Portaria 366/99, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 116/1999, Série I-B de 1999-05-19.
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Data:
1999-05-19
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Revoga a alínea b) do nº 2 da Portaria nº 209/98, de 28 de Março (extensão do sistema de autoliquidação da taxa de promoção aos vinhos espumantes e espumosos gaseificados).
Portaria 366/99
de 19 de Maio
Com a publicação do
Decreto-Lei 108/99, de 31 de Março, foi revogada a obrigatoriedade da realização da verificação técnica aos vinhos espumantes e espumosos, antes da sua comercialização.
Como consequência, foi eliminada a taxa de verificação que incidia sobre aqueles produtos vínicos, criando-se as condições necessárias para que o sistema de pagamento da taxa de promoção por autoliquidação, instituído pela Portaria 209/98, de 28 de Março, possa ser extensível aos vinhos espumantes não certificados e aos vinhos espumosos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a alínea b) do n.º 2.º da Portaria 209/98, de 28 de Março.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar, em 4 de Maio de 1999.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/05/19/plain-102565.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/102565.dre.pdf .
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