Portaria 348/99
de 14 de Maio
Pela Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube Amadores de Caça do Pé da Serra a zona de caça associativa das Herdades de Frágua, Couto dos Merujos e outras (processo 1021-DGF), situada na freguesia de Montalvão, município de Nisa, com uma área de 597,6350 ha, válida até 15 de Julho de 2004, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 750/97, de 28 de Agosto, a sua área sido reduzida para 516,1850 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Nisa, com uma área de 171,85 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-F/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria 750/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa, com uma área de 171,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 688,0350 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.
(ver planta no documento original)