A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 8265/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho 8265/2015

A Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, determinou a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as competências das respetivas unidades orgânicas e fixando o número máximo de unidades flexíveis.

Por sua vez, na sequência da referida Portaria, o Despacho 3436/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março, criou as unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral, fixando as respetivas competências.

Decorridos mais de três anos sobre a vigência de tal despacho, importa proceder a alguns ajustamentos considerados necessários para assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento do mesmo e de otimização dos recursos.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, determino o seguinte:

1 - Os artigos 1.º, 4.º e 5.º do Despacho 3436/2012, de 8 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), abreviadamente designada por SG, tem as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Informação e Imprensa, designada Gabinete de Informação e Imprensa, na dependência direta do Secretário-Geral;

b) Divisão de Cifra, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática;

c) Divisão de Tecnologias de Informação integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática;

d) Divisão de Apoio Informático integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática.

Artigo 4.º

Divisão de Tecnologias de Informação

À Divisão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DTI, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática, compete:

a) Propor a política estratégica das tecnologias de informação e de comunicação (TIC) do MNE e acompanhar a respetiva execução;

b) Propor as políticas de segurança do MNE para a área da cibersegurança e acompanhar a respetiva execução;

c) Elaborar os planos estratégicos e de ação de sistemas de informação do MNE, tendo em conta as necessidades dos serviços, e coordenar a elaboração de planos estratégicos específicos dos organismos do MNE cuja complexidade e dimensão o justifique;

d) Propor a definição e execução de normas e procedimentos relativos à seleção, preparação e utilização de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação;

e) Assegurar a administração dos sistemas e produtos informáticos;

Artigo 5.º

Divisão de Apoio Informático

A Divisão de Apoio Informático, abreviadamente designada por DAI, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática, compete:

a) Assegurar a gestão do sistema de "helpdesk" aos serviços internos e externos, para todas as aplicações da área TIC e redes, incluindo a da Cifra;

b) Propor a conceção e assegurar o desenvolvimento, manutenção e exploração dos sistemas e conteúdos multimédia, incluindo Internet e Intranet;

c) Assegurar o apoio na área TIC a projetos no domínio da imagem corporativa;

d) Apoiar, com a DTI, a manutenção e modernização dos equipamentos e dos respetivos sistemas operativos;»

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2015.

14 de julho de 2015. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

208806575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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