A Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, determinou a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as competências das respetivas unidades orgânicas e fixando o número máximo de unidades flexíveis.
Por sua vez, na sequência da referida Portaria, o Despacho 3436/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 8 de março, criou as unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral, fixando as respetivas competências.
Decorridos mais de três anos sobre a vigência de tal despacho, importa proceder a alguns ajustamentos considerados necessários para assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento do mesmo e de otimização dos recursos.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, determino o seguinte:
1 - Os artigos 1.º, 4.º e 5.º do Despacho 3436/2012, de 8 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), abreviadamente designada por SG, tem as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Informação e Imprensa, designada Gabinete de Informação e Imprensa, na dependência direta do Secretário-Geral;
b) Divisão de Cifra, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática;
c) Divisão de Tecnologias de Informação integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática;
d) Divisão de Apoio Informático integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática.
Artigo 4.º
Divisão de Tecnologias de Informação
À Divisão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DTI, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática, compete:
a) Propor a política estratégica das tecnologias de informação e de comunicação (TIC) do MNE e acompanhar a respetiva execução;
b) Propor as políticas de segurança do MNE para a área da cibersegurança e acompanhar a respetiva execução;
c) Elaborar os planos estratégicos e de ação de sistemas de informação do MNE, tendo em conta as necessidades dos serviços, e coordenar a elaboração de planos estratégicos específicos dos organismos do MNE cuja complexidade e dimensão o justifique;
d) Propor a definição e execução de normas e procedimentos relativos à seleção, preparação e utilização de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação;
e) Assegurar a administração dos sistemas e produtos informáticos;
Artigo 5.º
Divisão de Apoio Informático
A Divisão de Apoio Informático, abreviadamente designada por DAI, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática, compete:
a) Assegurar a gestão do sistema de "helpdesk" aos serviços internos e externos, para todas as aplicações da área TIC e redes, incluindo a da Cifra;
b) Propor a conceção e assegurar o desenvolvimento, manutenção e exploração dos sistemas e conteúdos multimédia, incluindo Internet e Intranet;
c) Assegurar o apoio na área TIC a projetos no domínio da imagem corporativa;
d) Apoiar, com a DTI, a manutenção e modernização dos equipamentos e dos respetivos sistemas operativos;»
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2015.
14 de julho de 2015. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.
208806575