Unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências. Em cumprimento do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi publicado o Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral no âmbito do processo global de reforma
da Administração Pública.
Através da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, foi fixada a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas. Importa agora, em sequência do estabelecido no artigo 11.º da referida Portaria, criar as unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral, fixando as suas respetivas competências.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 11.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, estabelece-se a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral 1 - A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), abreviadamente designada por SG, tem as seguintes unidades orgânicas flexíveis:Divisão de Informação e Imprensa, designada Gabinete de Informação e Imprensa, na
dependência direta do Secretário-Geral;
Divisão de Cifra, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática;Divisão de Tecnologias de Informação, integrada na Direção de Serviços de Cifra e
Informática;
Divisão de Apoio à Informatização dos Serviços Periféricos Externos, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática.
Artigo 2.º
Gabinete de Informação e Imprensa
Ao Gabinete de Informação e Imprensa, abreviadamente designado por GII, compete,no âmbito da SG:
a) Coordenar e gerir os conteúdos informativos do sítio oficial do Ministério na Internet;b) Coordenar e gerir o serviço de monitorização de informação webclipping;
c) Promover a coordenação e articulação de informação com os demais serviços e
organismos do Ministério;
d) Assegurar a produção e difusão de informação oficial destinada aos órgãos decomunicação social;
e) Recolher, selecionar e difundir informação publicada pelos órgãos de comunicação social, nacional e estrangeira, com interesse para as atividades do Ministério e seusdecisores;
f) Acompanhar e coordenar a ação dos conselheiros e adidos de imprensa ao serviçodo Ministério;
g) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social no âmbito dasatividades realizadas pelo Ministério;
h) Acompanhar e apoiar, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério, a organização de visitas de Estado, visitas oficiais a Portugal e conferênciasde imprensa;
i) Prestar apoio aos correspondentes estrangeiros acreditados em Portugal e coordenação dos contactos daqueles profissionais e demais jornalistas estrangeiroscom entidades oficiais.
Artigo 3.º
Divisão de Cifra
À Divisão de Cifra, que integra a Direção de Serviços de Cifra e Informática,abreviadamente designada por Cifra, compete:
a) Elaborar e organizar as espécies criptográficas do Ministério e assegurar a sua guarda e arquivo, bem como garantir a confidencialidade das comunicaçõestelegráficas;
d) Instalar e promover a manutenção das condições técnicas dos equipamentos de criptografia e transmissão dos serviços internos e periféricos externos do Ministério;e) Assegurar o encaminhamento aos serviços competentes das comunicações
telegráficas enviadas e recebidas;
f) Assegurar a organização do arquivo das comunicações expedidas e recebidas;g) Assegurar a participação do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos sistemas permanentes de transmissão de mensagens da União Europeia, da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da Organização de Segurança e Cooperação Europeia e implementar as medidas que sejam decididas por aquelas entidades em matéria de
segurança de circulação de informação;
h) Assegurar a gestão do centro de comunicações fora do horário de expediente, garantindo o encaminhamento de eventuais ocorrências aos demais serviçoscompetentes do Ministério.
Artigo 4.º
Divisão de Tecnologias de Informação
À Divisão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DTI, que integra a Direção de Serviços de Cifra e Informática, compete:a) Definir a política estratégica das tecnologias de informação e de comunicações (TIC) do Ministério e acompanhar o seu cumprimento;
b) Elaborar o plano estratégico de sistemas de informação geral do ministério, tendo em conta as necessidades do sector, e coordenar a elaboração de planos estratégicos específicos em organismos do Ministério cuja complexidade e dimensão o justifique;
c) Assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais na área das TIC, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação no Ministério de normas e orientações comuns, a utilização de infraestruturas tecnológicas partilhadas da Administração Pública e a integração em processos aquisitivos agregados com outros Ministérios;
d) Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à seleção, aquisição e utilização de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação;
f) Promover a unificação e a racionalização de métodos, processos e infraestruturas tecnológicas nos vários serviços do Ministério, internos e periféricos externos;
h) Assegurar a construção, a gestão e a operação de sistemas e infraestruturas na área de atuação do Ministério, quer transversais quer específicas;
i) Garantir a articulação com os vários organismos do Ministério no âmbito das suas
atribuições;
j) Assegurar a administração e gestão das bases de dados criadas no âmbito da SG, em estreita cooperação com os serviços interessados;l) Assegurar a administração dos sistemas e produtos informáticos.
Artigo 5.º
Divisão de Apoio à Informatização dos Serviços Periféricos Externos À Divisão de Apoio à Informatização dos Serviços Periféricos Externos, abreviadamente designada por DAISP, que integra a Direção de Serviços de Cifra eInformática, compete:
a) Desenvolver e implementar as soluções informáticas nos postos e secções consulares, bem como nas unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral dos Assuntos Consulares Comunidades Portuguesas (DGACCP), que permitam a aplicação das disposições legais ou de decisões administrativas que sejam aprovadasou tomadas em matérias da sua competência;
b) Participar em reuniões nacionais, da União Europeia e internacionais nas áreas da sua competência e em coordenação com a DGACCP, no âmbito da rede de pedidos de vistos e do Visa Information System (VIS);c) Assegurar em coordenação com as unidades orgânicas nucleares da DGACCP, o funcionamento e atualização do Portal das Comunidades Portuguesas, bem como de outros sistemas de informação Web dirigidos aos portugueses residentes no
estrangeiro;
d) Disponibilizar, através do perfil do utilizador, o acesso aos sistemas informáticos nos postos e secções consulares, bem como nas unidades orgânicas nucleares daDGACCP;
e) Assegurar o suporte técnico em matéria de redes, comunicações e segurança na redeexterna do MNE;
f) Implementar e desenvolver aplicações informáticas específicas da rede externa doMNE;
g) Garantir a manutenção e modernização dos equipamentos e respectivos sistemas operativos, nos postos e secções consulares, bem como nas unidades orgânicasnucleares da DGACCP;
h) Apoiar a implementação e desenvolvimento de aplicações e na área da formação consular via Web, em matérias da competência das unidades orgânicas nucleares daDGACCP;
i) Promover o funcionamento e desenvolvimento aplicacionais da rede de pedidos devisto, VIS e respetivos equipamentos.
O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2012.
28 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro.