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Despacho 3436/2012, de 8 de Março

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Sumário

Estabelece as unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 3436/2012

Unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências. Em cumprimento do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi publicado o Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral no âmbito do processo global de reforma

da Administração Pública.

Através da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, foi fixada a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas. Importa agora, em sequência do estabelecido no artigo 11.º da referida Portaria, criar as unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral, fixando as suas respetivas competências.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 11.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro, estabelece-se a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral 1 - A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), abreviadamente designada por SG, tem as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Divisão de Informação e Imprensa, designada Gabinete de Informação e Imprensa, na

dependência direta do Secretário-Geral;

Divisão de Cifra, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática;

Divisão de Tecnologias de Informação, integrada na Direção de Serviços de Cifra e

Informática;

Divisão de Apoio à Informatização dos Serviços Periféricos Externos, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática.

Artigo 2.º

Gabinete de Informação e Imprensa

Ao Gabinete de Informação e Imprensa, abreviadamente designado por GII, compete,

no âmbito da SG:

a) Coordenar e gerir os conteúdos informativos do sítio oficial do Ministério na Internet;

b) Coordenar e gerir o serviço de monitorização de informação webclipping;

c) Promover a coordenação e articulação de informação com os demais serviços e

organismos do Ministério;

d) Assegurar a produção e difusão de informação oficial destinada aos órgãos de

comunicação social;

e) Recolher, selecionar e difundir informação publicada pelos órgãos de comunicação social, nacional e estrangeira, com interesse para as atividades do Ministério e seus

decisores;

f) Acompanhar e coordenar a ação dos conselheiros e adidos de imprensa ao serviço

do Ministério;

g) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social no âmbito das

atividades realizadas pelo Ministério;

h) Acompanhar e apoiar, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério, a organização de visitas de Estado, visitas oficiais a Portugal e conferências

de imprensa;

i) Prestar apoio aos correspondentes estrangeiros acreditados em Portugal e coordenação dos contactos daqueles profissionais e demais jornalistas estrangeiros

com entidades oficiais.

Artigo 3.º

Divisão de Cifra

À Divisão de Cifra, que integra a Direção de Serviços de Cifra e Informática,

abreviadamente designada por Cifra, compete:

a) Elaborar e organizar as espécies criptográficas do Ministério e assegurar a sua guarda e arquivo, bem como garantir a confidencialidade das comunicações

telegráficas;

d) Instalar e promover a manutenção das condições técnicas dos equipamentos de criptografia e transmissão dos serviços internos e periféricos externos do Ministério;

e) Assegurar o encaminhamento aos serviços competentes das comunicações

telegráficas enviadas e recebidas;

f) Assegurar a organização do arquivo das comunicações expedidas e recebidas;

g) Assegurar a participação do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos sistemas permanentes de transmissão de mensagens da União Europeia, da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da Organização de Segurança e Cooperação Europeia e implementar as medidas que sejam decididas por aquelas entidades em matéria de

segurança de circulação de informação;

h) Assegurar a gestão do centro de comunicações fora do horário de expediente, garantindo o encaminhamento de eventuais ocorrências aos demais serviços

competentes do Ministério.

Artigo 4.º

Divisão de Tecnologias de Informação

À Divisão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DTI, que integra a Direção de Serviços de Cifra e Informática, compete:

a) Definir a política estratégica das tecnologias de informação e de comunicações (TIC) do Ministério e acompanhar o seu cumprimento;

b) Elaborar o plano estratégico de sistemas de informação geral do ministério, tendo em conta as necessidades do sector, e coordenar a elaboração de planos estratégicos específicos em organismos do Ministério cuja complexidade e dimensão o justifique;

c) Assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais na área das TIC, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação no Ministério de normas e orientações comuns, a utilização de infraestruturas tecnológicas partilhadas da Administração Pública e a integração em processos aquisitivos agregados com outros Ministérios;

d) Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à seleção, aquisição e utilização de infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação;

f) Promover a unificação e a racionalização de métodos, processos e infraestruturas tecnológicas nos vários serviços do Ministério, internos e periféricos externos;

h) Assegurar a construção, a gestão e a operação de sistemas e infraestruturas na área de atuação do Ministério, quer transversais quer específicas;

i) Garantir a articulação com os vários organismos do Ministério no âmbito das suas

atribuições;

j) Assegurar a administração e gestão das bases de dados criadas no âmbito da SG, em estreita cooperação com os serviços interessados;

l) Assegurar a administração dos sistemas e produtos informáticos.

Artigo 5.º

Divisão de Apoio à Informatização dos Serviços Periféricos Externos À Divisão de Apoio à Informatização dos Serviços Periféricos Externos, abreviadamente designada por DAISP, que integra a Direção de Serviços de Cifra e

Informática, compete:

a) Desenvolver e implementar as soluções informáticas nos postos e secções consulares, bem como nas unidades orgânicas nucleares da Direção-Geral dos Assuntos Consulares Comunidades Portuguesas (DGACCP), que permitam a aplicação das disposições legais ou de decisões administrativas que sejam aprovadas

ou tomadas em matérias da sua competência;

b) Participar em reuniões nacionais, da União Europeia e internacionais nas áreas da sua competência e em coordenação com a DGACCP, no âmbito da rede de pedidos de vistos e do Visa Information System (VIS);

c) Assegurar em coordenação com as unidades orgânicas nucleares da DGACCP, o funcionamento e atualização do Portal das Comunidades Portuguesas, bem como de outros sistemas de informação Web dirigidos aos portugueses residentes no

estrangeiro;

d) Disponibilizar, através do perfil do utilizador, o acesso aos sistemas informáticos nos postos e secções consulares, bem como nas unidades orgânicas nucleares da

DGACCP;

e) Assegurar o suporte técnico em matéria de redes, comunicações e segurança na rede

externa do MNE;

f) Implementar e desenvolver aplicações informáticas específicas da rede externa do

MNE;

g) Garantir a manutenção e modernização dos equipamentos e respectivos sistemas operativos, nos postos e secções consulares, bem como nas unidades orgânicas

nucleares da DGACCP;

h) Apoiar a implementação e desenvolvimento de aplicações e na área da formação consular via Web, em matérias da competência das unidades orgânicas nucleares da

DGACCP;

i) Promover o funcionamento e desenvolvimento aplicacionais da rede de pedidos de

visto, VIS e respetivos equipamentos.

O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2012.

28 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro.

205810376

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/08/plain-289732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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