Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de Nefrologia.
Nos termos do disposto nos n.os 5 a 7,do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.,de 9 de junho de 2015, proferida em cumprimento do ponto 6 do Despacho 5952-A/2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, se encontra aberto procedimento simplificado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica de Nefrologia do mapa de pessoal dos estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial adiante indicados através da celebração de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado.
1 - Requisitos de admissão
Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na área de Nefrologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2015.
2 - Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Método de seleção:
3.1 - O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.
3.2. - A entrevista de seleção referida no ponto anterior deve atender, em particular, à informação, constante do currículo apresentado pelo interessado, mediante a qual este proceda a uma descrição sucinta das atividades no âmbito da respetiva formação médica especializada.
3.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
4 - Caracterização dos postos de trabalho
Oposto de trabalho a ocupar caracteriza-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de Nefrologia e, especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 deagosto, conjugado com o artigo 7.º-A daquele diploma legal, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da unidade hospitalar a que respeita o posto de trabalho a concurso:
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra: um posto de trabalho;
6 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos artigos 7.º- A e 11.º, no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
7 - Posição remuneratória
A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente, da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicados no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.
8 - Formalização das candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.,podendo ser entregues diretamente nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., sitas na Alameda Júlio Henriques, s/n, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 12.30 horas, e entre as 14.00 horas e as 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, registadas com aviso de receção.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
d) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
e) Situação em que se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Menção de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista a que respeita o concurso, ou equivalente;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Certificado do registo criminal.
d) Um exemplar do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo candidato, bem como pelo respetivo orientador de formação.
8.2.1 - A apresentação do documento referido na alíneac)do ponto anterior pode ser substituída por declaração, no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8.2.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.2.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9 - Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição
Presidente - Dr. Ernesto Fernandes Rocha, Assistente Graduado Sénior de Nefrologia da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;
1.º Vogal efetivo - Dr. Rui Miguel Alves Filipe - Assistente de Nefrologia da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P.E
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Catarina Cecílio Pinheiro Reis dos Santos, Assistente de Nefrologia da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
1.º Vogal suplente - Dr. Nuno Viana Coutinho Oliveira Figueiredo, Assistente de Nefrologia do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
2.º Vogal suplente - Dr. Fernando José Gordinho Rocha Maio Macário, Assistente Graduado Sénior de Nefrologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
10 - Publicação das listas
10.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e publicitada na página eletrónica respetiva.
10.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h)do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos
12.1. - Nos termos do n.º 2 do artigo 22-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e conforme Despacho 5952-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho de médicos abrangidos pelos procedimentos de recrutamento abertos pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e que, nessa sequência, venham a ocupar.
12.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 3, e ao abrigo do mesmo despacho, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento simplificado, fica inibido de celebrar novo contrato, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
14 de julho de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., Luís Manuel Militão Mendes Cabral.
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