Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia através do seu Despacho 13322/2013, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho 9478/2014, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, determino o seguinte:
1 - Subdelego no Diretor-Geral de Energia e Geologia, Eng. Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida, as competências para assinar, após apresentação de proposta contratual e respetiva aprovação governamental:
a) Os contratos de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, de exploração experimental e de concessão de exploração de recursos geológicos, regulados pelo Decreto-Lei 90/90, de 16 de março e respetiva legislação complementar;
b) Os contratos de atribuição de direitos de avaliação prévia, de prospeção e pesquisa, de exploração experimental e de concessão de exploração de recursos geológicos, regulados pela Lei 54/2015, de 22 de junho.
2 - A subdelegação de competências referida no número anterior é extensiva ao subdiretor geral em exercício de funções de substituição do diretor-geral nas suas ausências ou impedimentos.
3 - Autorizo a subdelegação das competências por mim subdelegadas no subdiretor geral.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Publique-se no Diário da República.
10 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
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