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Portaria 593/2015, de 28 de Julho

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Sumário

Constituição da comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com os prédios sitos no lugar de Mataduços, freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro

Texto do documento

Portaria 593/2015

Ao abrigo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, António Ricardo Raposo Oliveira, Mariana Raposo Oliveira e Rui Alberto Moura Oliveira requereram a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Aveiro, com os n.os 428/19851018 e 2010/19881104 e inscritos na matriz predial da freguesia de Esgueira sob os artigos n.os 2830-urbano e 2692-urbano e 4095-rústico, sitos no lugar de Mataduços, freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. sob o n.º 29/2010-D.

Completada a instrução do processo, e em conformidade com o previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/ 2007, de 26 de outubro, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. propôs a constituição da respetiva comissão de delimitação.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea d) do ponto I do n.º 1 do Despacho 1599/2015, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015, e da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação dada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:

Artigo 1.º

Comissão de Delimitação

1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com os prédios sitos no lugar de Mataduços, freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, descritos na Conservatória do Registo Predial de Aveiro sob o n.os 428/19851018 e 2010/19881104, com a seguinte composição:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante do requerente.

Artigo 2.º

Auto de Delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa, serão remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

20 de abril de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208799504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1021381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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