Ao abrigo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, foi requerido pelo Tribunal Judicial de Vila do Conde, no âmbito de uma Ação Judicial intentada por Paulo Celso Rodrigues Pereira nos termos e para os efeitos do artigo 15.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 34/2014, de 19 de junho, a delimitação do domínio público hídrico na confrontação com um prédio sito no lugar de Moreiró, freguesia de Labruge, concelho de Vila do Conde e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde sob o n.º 1258/20080617.
Completada a instrução do processo, e em conformidade com o previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., propôs a constituição da respetiva comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea d) do ponto I do n.º 1 do Despacho 1599/2015, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2015, e da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação dada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão de Delimitação
1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio sito no lugar de Moreiró, freguesia de Labruge, concelho de Vila do Conde e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde sob o n.º 1258/20080617, requerida pelo Tribunal Judicial de Vila do Conde, no âmbito de uma Ação Judicial intentada por Paulo Celso Rodrigues Pereira nos termos e para os efeitos do artigo 15.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 34/2014, de 19 de junho, com a seguinte composição:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do requerente.
Artigo 2.º
Auto de Delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa, serão remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.
20 de abril de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
208800004