Portaria 591/87
de 9 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
Único
Criação
O Instituto Politécnico de Setúbal, através da Escola Superior de Educação, confere:
a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar;
b) O grau de bacharel em Ensino Primário,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 17 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.