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Portaria 148/95, de 14 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO PRIMÁRIO, BEM COMO O SEU PLANO DE ESTUDOS, QUE FOI CRIADO PELA PORTARIA 591/87, DE 9 DE JULHO PARA CURSO DE PROFESSORES DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BASICO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL. ALTERA TAMBEM O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA CRIADO PELA PORTARIA 882/87, DE 17 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 148/95
de 14 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 591/87, 882/87 e 1128/93, respectivamente de 9 de Julho, 17 de Novembro e 3 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de Professores do Ensino Primário, criado pela Portaria 591/87, de 9 de Julho, e ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a designar-se por curso de Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

2 - Os planos de estudos dos cursos de Educadores de Infância e de Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico passam a ser os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.

3.º
Revogação
É revogada a alínea b) do número único da Portaria 591/87, de 9 de Julho, bem como o n.º 1.º e os anexos da Portaria 882/87, de 17 de Novembro, e ainda a Portaria 1128/93, de 3 de Novembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 591/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Educação Pré-escolar e em Ensino Primário.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-17 - Portaria 882/87 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Educação Pré-Escolar e em Ensino Primário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Portaria 1128/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO PRIMÁRIO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, CONSTANTE DA PORTARIA 882/87, DE 17 DE NOVEMBRO, QUE AUTORIZOU O INSTITUTO A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENSINO PRIMÁRIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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