Decreto Lei 40365, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 236, de 25.10.1955, Pág. 937
- Data: 1955-10-25
- Diploma não vigente
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101534.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-02-01 -
Portaria
17566 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Aprova o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.
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1960-04-27 -
Decreto-Lei
42953 -
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Torna extensivo aos cônjuges e descendentes a cargo dos serventuários do Estado o direito à assistência na tuberculose, estabelecido no Decreto-Lei nº 40365, de 29 de Outubro de 1955.
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1960-11-10 -
PORTARIA
18085 -
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Define as normas a seguir pelos serviços do Ministério na passagem dos atestados de robustez dos indivíduos com capacidade física diminuída que desejem ser admitidos em cargos do Estado ou das autarquias locais.
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1961-04-27 -
Decreto
43625 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Aprova o regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
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1961-09-26 -
Portaria
18743 -
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Aprova e manda pôr em execução o Regulamento de Admissões, Promoções e Transferências do Pessoal Civil de Secretaria do Ministério da Marinha, que publica em anexo.
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1962-05-08 -
Decreto-Lei
44330 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Altera o sistema de remunerações dos funcionários judiciais.
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1962-09-25 -
Portaria
19405 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Aprova o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.
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1963-04-27 -
Decreto-Lei
45002 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Cria a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), destinada a promover gradualmente a prestação de assistência em todas as formas de doença aos serventuários dos serviços civis do Estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa e financeira.
Aviso
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