Portaria 655/78, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 261/1978, Série I de 1978-11-13.
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Data:
1978-11-13
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Secções desta página::
Fixa em 55$ por quilograma o preço de entrega no armazém da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, no continente, de leite em pó magro, a granel, a partir de 7 de Abril de 1978, inclusive.
Portaria 655/78
de 13 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, nos artigos 2.º e 36.º do
Decreto-Lei 47710, de 18 de Maio de 1967, e no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º O preço de entrega no armazém da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, no continente, de leite em pó magro, a granel, às empresas produtoras de margarinas é de 55$00 por quilograma, a partir de 7 de Abril de 1978, inclusive.
2.º É revogada a Portaria 538/77, de 26 de Agosto.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 25 de Outubro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/13/plain-101394.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/101394.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-07-27 -
Decreto-Lei
45835 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.
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1967-05-18 -
Decreto-Lei
47710 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Promulga a organização da produção e abastecimento de leite.
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
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1977-08-26 -
Portaria
538/77 -
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio e Turismo
Fixa o preço do leite em pó magro, a granel, às empresas produtoras de margarinas em 49$ por quilograma, a partir da entrada em vigor da Portaria n.º 101-I/77, de 1 de Março.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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