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Portaria 853/80, de 22 de Outubro

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Sumário

Fixa o preço de entrega de leite em pó magro à indústria de margarinas.

Texto do documento

Portaria 853/80

de 22 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, o seguinte:

1.º O preço de entrega no armazém da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, no continente, de leite em pó magro, a granel, às empresas produtoras de margarinas é de 121$00 por quilograma, a partir de 16 de Fevereiro de 1980, inclusive.

2.º As empresas produtoras de margarinas reembolsarão o Fundo de Abastecimento da diferença entre 55$00 e 121$00 por quilograma de leite entregue pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários para o fabrico de margarinas desde 16 de Fevereiro de 1980 até à entrada em vigor da presente portaria.

3.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários emitirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

4.º É revogada a Portaria 655/78, de 13 de Novembro.

5.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 6 de Outubro de 1980. - Pelo Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/22/plain-36291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-13 - Portaria 655/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa em 55$ por quilograma o preço de entrega no armazém da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, no continente, de leite em pó magro, a granel, a partir de 7 de Abril de 1978, inclusive.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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