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Portaria 266/99, de 12 de Abril

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Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, publicado em anexo e cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho.

Texto do documento

Portaria 266/99
de 12 de Abril
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 193/93, de 17 de Fevereiro;

Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 234-C/98, de 28 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação de Infância da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.
3.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado em Educação de Infância.

4.º
Ano e semestre lectivo
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

6.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

7.º
Transição
As regras de transição entre o curso de bacharelato de Educadores de Infância, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 705/96, de 6 de Dezembro, e o curso de licenciatura em Educação de Infância são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

8.º
Caducidade da autorização de funcionamento
Findo o processo de transição a que se refere o número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato nele referido.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 2 de Março de 1999.


ANEXO
Escola Superior de Educação de Almeida Garrett
Curso de Educação de Infância
Grau de licenciado
(ver quadros n.os 1 a 4 no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-17 - Portaria 193/93 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE ALMEIDA GARRETT, DE QUE E TITULAR A COFAC - COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C.R.L., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA. AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORRES ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, BEM COMO DO CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO NAS SEGUINTES VARIANTES: PORTUGUÊS, HISTÓRIA E CIENCIAS SOCIAIS, PORTUGUÊS E FRANCES, PORTUGUÊS E INGLÊS, MATEMÁTICA E CIENCIAS NA NATUREZA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-06 - Portaria 705/96 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA, A MINISTRAR NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE ALMEIDA GARRETT, NAS INSTALAÇÕES SITAS EM LISBOA. APROVA E PUBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO CITADO CURSO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-28 - Decreto-Lei 234-C/98 - Ministério da Educação

    Regula o regime de instrução a aplicar aos processos de criação e de autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus académicos decorrentes da reestruturação dos curso do ensino superior politécnico resultante da alteração introduzida pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, nos artigos 13º e 31º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-29 - Portaria 457-A/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento de diversos cursos em diferentes estabelecimentos de ensino, definindo os graus por estes conferidos, de acordo ao mapa publicado em anexo, na sequência das alterações introduzidas ao art. 13º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86 de 14 de Outubro), pela Lei 115/97 de 19 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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