Portaria 183/99
de 19 de Março
Considerando os resultados de exploração obtidos pelo jogo totogolo, novo concurso de apostas mútuas criado pelo Decreto-Lei 225/98, de 17 de Julho;
Considerando que o n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totogolo, aprovado pela Portaria 525/98, de 14 de Agosto, estabelece que, mediante decisão da direcção do Departamento de Jogos, os prognósticos recaem sobre o resultado final de cada um de cinco ou seis jogos de futebol;
Considerando que a direcção do Departamento de Jogos considera que os prognósticos devem passar a recair sobre o resultado de cada um de seis jogos de futebol, face à experiência recolhida no funcionamento daquele jogo;
Considerando, por último, que o anexo n.º 2 da Portaria 525/98, de 14 de Agosto, apenas prevê as fórmulas de cálculo dos prémios em apostas mútuas para os prognósticos sobre cinco jogos de futebol:
Importa, agora publicar, igualmente, a fórmula de cálculo dos prémios em apostas múltiplas para os prognósticos feitos sobre seis jogos de futebol.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 255/98, de 17 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, que o anexo n.º 2 da Portaria 525/98, de 14 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«ANEXO N.º 2
Fórmulas de cálculo dos prémios em apostas múltiplas cujos prognósticos recaíram sobre o resultado de cada um de cinco jogos.
1.º prémio:
C1.C2.C3.C4.C5
2.º prémio:
(E1.C2.C3.C4.C5) + (C1.E2.C3.C4.C5) + (C1.C2.E3.C4.C5) + (C1.C2.C3.E4.C5) + (C1.C2.C3.C4.E5)
3.º prémio:
(E1.E2.C3.C4.C5) + (E1.C2.E3.C4.C5) + (E1.C2.C3.E4.C5) + (E1.C2.C3.C4.E5) + (C1.E2.E3.C4.C5) + (C1.E2.C3.E4.C5) + (C1.E2.C3.C4.E5) + (C1.C2.E3.E4.C5) + (C1.C2.E3.C4.E5) + (C1.C2.C3.E4.E5)
em que:
C = apostas certas em cada jogo;
E = apostas erradas em cada jogo;
1 a 5 = ordem dos jogos no bilhete.
Fórmulas de cálculo dos prémios em apostas múltiplas cujos prognósticos recaíram sobre o resultado de cada um de seis jogos.
1.º prémio:
C1.C2.C3.C4.C5.C6
2.º prémio:
(E1.C2.C3.C4.C5.C6) + (C1.E2.C3.C4.C5.C6) + (C1.C2.E3.C4.C5.C6) + (C1.C2.C3.E4.C5.C6) + (C1.C2.C3.C4.E5.C6) + (C1.C2.C3.C4.C5.E6)
3.º prémio:
(E1.E2.C3.C4.C5.C6) + (E1.C2.E3.C4.C5.C6) + (E1.C2.C3.E4.C5.C6) + (E1.C2.C3.C4.E5.C6) + (E1.C2.C3.C4.C5.E6) + (C1.E2.E3.C4.C5.C6) + (C1.E2.C3.E4.C5.C6) + (C1.E2.C3.C4.E5.C6) + (C1.E2.C3.C4.C5.E6) + (C1.C2.E3.E4.C5.C6) + (C1.C2.E3.C4.E5.C6) + (C1.C2.E3.C4.C5.E6) + (C1.C2.C3.E4.E5.C6) + (C1.C2.C3.E4.C5.E6) + (C1.C2.C3.C4.E5.E6)
em que:
C = apostas certas em cada jogo;
E = apostas erradas em cada jogo;
1 a 6 = ordem dos jogos no bilhete.»
Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1999.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.