Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 183/99, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria nº 525/98, de 14 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral dos Concursos do Totogolo.

Texto do documento

Portaria 183/99
de 19 de Março
Considerando os resultados de exploração obtidos pelo jogo totogolo, novo concurso de apostas mútuas criado pelo Decreto-Lei 225/98, de 17 de Julho;

Considerando que o n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totogolo, aprovado pela Portaria 525/98, de 14 de Agosto, estabelece que, mediante decisão da direcção do Departamento de Jogos, os prognósticos recaem sobre o resultado final de cada um de cinco ou seis jogos de futebol;

Considerando que a direcção do Departamento de Jogos considera que os prognósticos devem passar a recair sobre o resultado de cada um de seis jogos de futebol, face à experiência recolhida no funcionamento daquele jogo;

Considerando, por último, que o anexo n.º 2 da Portaria 525/98, de 14 de Agosto, apenas prevê as fórmulas de cálculo dos prémios em apostas mútuas para os prognósticos sobre cinco jogos de futebol:

Importa, agora publicar, igualmente, a fórmula de cálculo dos prémios em apostas múltiplas para os prognósticos feitos sobre seis jogos de futebol.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 255/98, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, que o anexo n.º 2 da Portaria 525/98, de 14 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«ANEXO N.º 2
Fórmulas de cálculo dos prémios em apostas múltiplas cujos prognósticos recaíram sobre o resultado de cada um de cinco jogos.

1.º prémio:
C1.C2.C3.C4.C5
2.º prémio:
(E1.C2.C3.C4.C5) + (C1.E2.C3.C4.C5) + (C1.C2.E3.C4.C5) + (C1.C2.C3.E4.C5) + (C1.C2.C3.C4.E5)

3.º prémio:
(E1.E2.C3.C4.C5) + (E1.C2.E3.C4.C5) + (E1.C2.C3.E4.C5) + (E1.C2.C3.C4.E5) + (C1.E2.E3.C4.C5) + (C1.E2.C3.E4.C5) + (C1.E2.C3.C4.E5) + (C1.C2.E3.E4.C5) + (C1.C2.E3.C4.E5) + (C1.C2.C3.E4.E5)

em que:
C = apostas certas em cada jogo;
E = apostas erradas em cada jogo;
1 a 5 = ordem dos jogos no bilhete.
Fórmulas de cálculo dos prémios em apostas múltiplas cujos prognósticos recaíram sobre o resultado de cada um de seis jogos.

1.º prémio:
C1.C2.C3.C4.C5.C6
2.º prémio:
(E1.C2.C3.C4.C5.C6) + (C1.E2.C3.C4.C5.C6) + (C1.C2.E3.C4.C5.C6) + (C1.C2.C3.E4.C5.C6) + (C1.C2.C3.C4.E5.C6) + (C1.C2.C3.C4.C5.E6)

3.º prémio:
(E1.E2.C3.C4.C5.C6) + (E1.C2.E3.C4.C5.C6) + (E1.C2.C3.E4.C5.C6) + (E1.C2.C3.C4.E5.C6) + (E1.C2.C3.C4.C5.E6) + (C1.E2.E3.C4.C5.C6) + (C1.E2.C3.E4.C5.C6) + (C1.E2.C3.C4.E5.C6) + (C1.E2.C3.C4.C5.E6) + (C1.C2.E3.E4.C5.C6) + (C1.C2.E3.C4.E5.C6) + (C1.C2.E3.C4.C5.E6) + (C1.C2.C3.E4.E5.C6) + (C1.C2.C3.E4.C5.E6) + (C1.C2.C3.C4.E5.E6)

em que:
C = apostas certas em cada jogo;
E = apostas erradas em cada jogo;
1 a 6 = ordem dos jogos no bilhete.»
Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1999.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto-Lei 322/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 225/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma nova modalidade de jogo de apostas mútuas designado "Totogolo", atribuindo à Santa Casa da Misericórida de Lisboa o exclusivo, para todo o território nacional da sua exploração e organização.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Portaria 525/98 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento Geral dos Concursos do Totogolo, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda