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Resolução do Conselho de Ministros 14/99, de 12 de Março

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Sumário

Aprova as minutas de contratos de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a Continental Aktiengesellschaft e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S.A., para a expansão e modernização da actual unidade industrial de Vila Nova de Famalicão desta última sociedade, visando não só o aumento da sua capacidade produtiva mas também a produção de pneus de mais elevada qualidade.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/99
A Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., nasceu de uma joint-venture entre a empresa alemã Continental Aktiengesellschaft e a empresa portuguesa Mabor - Manufactura Nacional da Borracha, S. A., em 1989.

Em 1993, o grupo alemão passou a deter a totalidade do capital social da Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A.

Dadas as elevadas performances atingidas pela empresa portuguesa, este grupo alemão decidiu realizar em Portugal um novo investimento que se integra no seu objectivo estratégico de reforço da sua quota no mercado mundial de pneus.

Este projecto de investimento visa, desta forma, a expansão e modernização da actual unidade industrial de Vila Nova de Famalicão, através do aumento da capacidade de produção para 10 milhões de pneus/ano, dos quais 2 milhões de pneus/ano de gama mais elevada, incluindo ainda investimentos na melhoria das condições ambientais e de qualidade.

O investimento a implementar em Portugal, entre 1998 e 2000, tem previsto um custo global de 15,7 milhões de contos, dos quais 467 mil contos em formação profissional, a manutenção dos actuais 831 postos de trabalho e a criação de mais 190 até ao final do ano 2000.

O ano de cruzeiro deste investimento será alcançado em 2001, ano em que se estima que o valor das vendas atinja os 42,7 milhões de contos.

O impacte macroeconómico do projecto é significativo, prevendo-se que o valor acrescentado nacional atinja os 67% do valor de vendas.

É ainda de sublinhar que este projecto permitirá à empresa ter um impacte ao nível da Balança de Pagamentos da ordem dos 240 milhões de contos, até ao final de 2007.

Refira-se, por último, que se considera este projecto de investimento inserido no objectivo da actual política industrial de contínua modernização e expansão do sector de componentes para automóveis em Portugal.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, e a Continental Aktiengesellschaft, sociedade de direito alemão, com sede em Vahrenwalder Strasse 9, 3000 Hannover, Alemanha, e a Continental Mabor - Indústria de Pneus, S. A., sociedade de direito português, titular do cartão de pessoa colectiva n.º 502322004, com sede no lugar das Fontainhas, apartado 5028, Lousado, 4760 Vila Nova de Famalicão, para a realização do projecto de investimento de expansão e modernização da actual unidade industrial de Vila Nova de Famalicão.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, pela Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, e pela Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, pela Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, e pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica, sisa e imposto do selo. Os referidos benefícios fiscais constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 95/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Lei 92-A/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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