A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 147-B/99, de 2 de Março

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Sumário

Altera a Portaria 281-B/97, de 30 de Abril que estabeleceu várias restrições à captura da sardinha.

Texto do documento

Portaria 147-B/99

de 2 de Março

Com a publicação da Portaria 281-B/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições várias à captura de sardinha, incluindo a proibição de captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha, excepto como captura acessória, durante os meses de Fevereiro e Março, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N.

Torna-se agora necessário efectuar alguns ajustamentos ao dispositivo então estabelecido, tendo em vista uma maior eficácia da medida e do controlo da sua aplicação, através da interdição da pesca com artes de cercar para bordo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e no artigo 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 281-B/97, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é proibida:

a) A captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha, durante os meses de Fevereiro e Março, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N., excepto como captura acessória na pesca dirigida a outras espécies, até ao limite máximo de 10% de todas as espécies retidas a bordo;

b) A utilização, durante o mês de Março, de redes de cercar para bordo a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N.» 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Março de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/03/02/plain-100531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Portaria 281-B/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece regras específicas relativas à captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-28 - Portaria 236/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revê o regime de restrições várias à captura da sardinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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