A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção.
Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicana pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5, do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.
Reconhecendo a necessidade de proceder a algumas alterações organizacionais necessárias ao cumprimento mais eficaz da missão atribuída à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, e tendo em conta que a Portaria 163/2012, de 22 de maio, fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, e ainda, atendendo às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, determino:
1 - A extinção das seguintes unidades flexíveis, constituídas pelo Despacho 4633/2014, de 31 de março:
Equipa Multidisciplinar de Auditoria do Desempenho Organizacional e Controlo Financeiro (EMA);
Equipa Multidisciplinar de Inspeção (EMI);
Equipa Multidisciplinar de Fiscalização (EMF);
Equipa Multidisciplinar de Ação e Auditoria Disciplinares (EMD);
2 - A criação de duas equipas multidisciplinares, assentes no modelo estrutural definido na alínea b), do artigo 7.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 3 de abril, com a seguinte denominação:
a) Equipa Multidisciplinar 1;
b) Equipa Multidisciplinar 2;
3 - A atuação das Equipas Multidisciplinares ora criadas é disciplinada pelo Regulamento dos Procedimentos da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, nos seguintes termos:
a) A constituição das Equipas Multidisciplinares 1 e 2 não se circunscreve por áreas de intervenção ou em função da natureza das ações inspetivas;
b) Serão afetos às Equipas Multidisciplinares 1 e 2 os inspetores pertencentes ao corpo inspetivo da IGAS, divididos de forma equitativa, assente no perfil, na experiencia profissional e na formação adquirida por cada um.
4 - As Equipas Multidisciplinares desenvolvem as seguintes atividades, de acordo com a Missão da IGAS:
a) Auditar e inspecionar as instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde, ou por este tutelados;
b) Inspecionar o funcionamento, as atividades e as prestações de saúde desenvolvidas por entidades do setor público, bem como por entidades privadas, integradas ou não no SNS, com a realização de inspeções temáticas, direcionadas à prevenção da fraude e infrações conexas;
c) Desenvolver ações de fiscalização e verificação que visem operadores privados prestadores de cuidados de saúde;
d) Realizar ações relacionadas com o combate à fraude e infrações conexas;
e) Realizar inspeções direcionadas à avaliação da segurança e qualidade dos atos e serviços prestados na área da saúde;
f) Instruir processos de contraordenação e propor a respetiva sanção para decisão superior;
g) Promover a ação disciplinar em serviços e organismos do Ministério da Saúde, ou por este tutelados.
5 - Os chefes das Equipas Multidisciplinares ora extintas, designados nos termos do Despacho 2429/2015 de 9 de janeiro, cessam de imediato as suas funções, ficando, todavia, responsáveis pela conclusão dos processos que, à data do presente despacho, estejam sob a sua responsabilidade, bem como pela transmissão de toda a informação adquirida no exercício dos cargos ora cessados aos novos chefes de equipa, nos termos dos artigos 4.º e 5.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e n.º 1 e n.º 2, do artigo 73.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei do Trabalho em Funções Públicas.
6 - O presente Despacho produz efeitos a 30 de junho de 2015.
7 - Determina-se a sua publicação no Diário da República, conforme o n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.
30-06-2015. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
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