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Despacho 4633/2014, de 31 de Março

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Sumário

Determina a constituição e atribuições das seguintes equipas multidispilinares no âmbito da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde: Equipa Multidisciplinar de Auditoria do Desempenho Organizacional e Controlo Financeiro (EMA), Equipa Multidisciplinar de Inspeção Temática (EMI), Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo Inspetivo e Fiscalização (EMF) e Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Auditoria e Ação Disciplinares (EMD). Prcede à designação das seguintes entidades para os respetivos chefes: Dr. Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, para chefiar a EMA, Dr. Rui Manuel Colaço Gomes, para chefiar a EMF, Dra. Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira, para chefiar a EMI, e Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro, para chefiar a EMD, e estabelece as suas competências.

Texto do documento

Despacho 4633/2014

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) tem por missão auditar, inspecionar, fiscalizar e desenvolver a ação disciplinar no setor da saúde, com vista a assegurar o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de atuação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde desenvolvidos quer pelos serviços, estabelecimentos e organismos do Ministério da Saúde, adiante abreviadamente designado por MS, ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos.

Nessa conformidade, compete-lhe assegurar o controlo, a auditoria, a inspeção e a fiscalização das atividades em saúde e exercer a ação disciplinar nos termos legais, em relação aos serviços, estabelecimentos e organismos integrados no MS ou por este tutelados, bem como realizar as ações de prevenção e deteção de situações de corrupção e de fraude, promovendo os procedimentos adequados.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, nos artigos 7.º e 8.º da atual Lei Orgânica da IGAS e no artigo 2.º da Portaria 163/2012, de 22 de maio, determino:

1 - A constituição de quatro equipas multidisciplinares, com base no modelo estrutural definido na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 33/2012, de 3 de abril e cuja atuação se regerá pelo Regulamento dos Procedimentos da IGAS, aprovado pelo Despacho 3786/2008, de 14 de fevereiro, do Ministro da Saúde, e de acordo com os objetivos fixados pela Tutela na carta de missão do Inspetor-Geral, nos seguintes termos:

a) Equipa Multidisciplinar de Auditoria do Desempenho Organizacional e Controlo Financeiro (EMA), que tem como objetivo contribuir para o incremento do controlo de auditoria e para a averiguação e deteção de eventuais vulnerabilidades, riscos e desvios, promovendo, designadamente no seio do GCCI, o esforço de controlo da despesa do Ministério da Saúde e proporcionando à tutela informação regular sobre os respetivos resultados;

b) Equipa Multidisciplinar de Inspeção Temática (EMI), que tem como objetivo, a realização de inspeções temáticas direcionadas ao combate à fraude, ao desperdício e à melhoria do acesso aos cuidados de saúde e à redução das desigualdades, visando a equidade (eixos estratégicos PNS);

c) Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo Inspetivo e Fiscalização (EMF), que tem por objetivo assegurar a eficácia do controlo na área dos recursos humanos do SNS, garantindo a adequada fiscalização das situações de impedimentos, incompatibilidades, acumulações indevidas e o cumprimento dos horários, bem como contribuir para a obtenção de elevados níveis técnicos de atuação, nas áreas da qualidade, da segurança dos doentes e/ou da gestão dos recursos materiais transferidos para as unidades privadas convencionadas ou do setor social;

d) Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Auditoria e Ação Disciplinares (EMD), com o objetivo de acompanhar e/ou investigar, entre outras, as reclamações/queixas relacionadas com a assistência médica/erro médico no SNS, todas as que envolvam dirigentes ou gestores, bem como o de combater, através da responsabilização disciplinar, e o de prevenir, através de ações atípicas, a fraude, a corrupção e o desperdício no SNS e contribuir para a auditoria e o desenvolvimento da ação disciplinar nos serviços e organismos do Ministério da Saúde.

2 - Mantenho a designação dos Senhores Inspetores, Dr. Mário Alexandre de Andrade Pais Mamede, para chefiar a EMA, Dr. Rui Manuel Colaço Gomes, para chefiar a EMF, da Senhora Inspetora, Dra. Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira, para chefiar a EMI.

3 - Designo o Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro para chefiar a EMD, com efeitos a 1 de fevereiro de 2014.

4 - No âmbito das funções de chefia, incumbe aos chefes de equipa:

a) Planear, conjuntamente com os vários elementos das respetivas equipas, o desenvolvimento das ações afetas à respetiva área operativa e a definição dos programas de trabalho das mesmas, incluindo a estimativa dos custos ou encargos associados;

b) Orientar e acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas, sem prejuízo da autonomia técnica dos inspetores, promovendo o bom desempenho de cada uma delas e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das ações;

c) Padronizar e normalizar, quando possível, as metodologias de realização das ações inspetivas em geral;

d) Apoiar a direção na revisão dos relatórios das ações, propondo as correções no seio da equipa, antes de os submeter a parecer superior;

e) Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades, coligindo e sistematizando os elementos relativos à respetiva atividade;

f) Exercer as demais competências que neles sejam superiormente subdelegadas.

5 - As chefias das equipas multidisciplinares são asseguradas em acumulação com outras ações que lhes tenham sido superiormente determinadas, incluindo a instrução dos processos já distribuídos.

6 - Aos chefes das equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, não sendo o estatuto equiparado a diretor de serviços atribuído a mais de duas chefias simultaneamente.

7 - Autorizo a opção pelo vencimento de origem aos senhores, Dra. Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira e Dr. Pedro Jorge da Silva Cordeiro, sem prejuízo do direito ao abono para despesas de representação e os demais abonos devidos.

8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos entre 1 de janeiro de e 31 de dezembro de 2014.

29 de janeiro de 2014. - O Inspetor-Geral, José Martins Coelho.

207712434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 163/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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