Decreto-lei 26914, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1936, Série I de 1936-08-22.
- Data: 1936-08-22
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1003.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1976-01-31 -
Portaria
56/76 -
Ministério do Comércio Externo - Secretaria de Estado do Comércio Externo
Altera as taxas de exportação sobre o vinho do Porto.
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1983-05-21 -
Decreto-Lei
208/83 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Altera o quantitativo das taxas de exportação que incidem sobre o vinho do Porto.
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1987-01-28 -
Decreto-Lei
43/87 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Actualiza as taxas que são cobradas sobre os produtos vínicos da Região Demarcada do Douro.
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1988-05-30 -
Decreto-Lei
192/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO (IVP), QUE E UM INSTITUTO PÚBLICO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E DE PATRIMÓNIO PRÓPRIO, EXERCENDO A SUA ACÇÃO SOB A TUTELA DO MINISTRO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO. ESTABELECE A DENOMINAÇÃO, NATUREZA, REGIME E SEDE (A FUNCIONAR NO PORTO) DO IVP, BEM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. O INSTITUTO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS SOCIAIS, CUJA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO SAO IGUALMENTE ESTABELECIDOS PELO PRESENTE (...)
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1988-09-07 -
Decreto-Lei
313/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
ESTABELECE O REGIME GERAL DA JUNTA CONSULTIVA DE PROVADORES, CRIADA PELO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 24382, DE 18 DE AGOSTO DE 1934, DEFININDO A SUA CONSTITUICAO, FUNCIONAMENTO E RESPECTIVAS COMPETENCIAS.
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2021-10-04 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
522/2021 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º e 7.º da Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, e dos artigos 1.º, 3.º e 4.º dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados pela mesma Lei e dela constantes em anexo; consequentemente, em face desta declaração de inconstitucionalidade, declara também inconstitucionais as demais normas da Lei n.º 73/2019 e dos Estatutos da Casa do Douro, aprovados pela mesma Lei e dela constantes em anexo, globalmente insuscetíveis de subsistir n (...)
Aviso
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