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2005-01-31 -
DESPACHO CONJUNTO
98/2005 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA
Determina-se que se considere excepcionada do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a contratação a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., tendo em vista a aquisição de serviços de cobrança postal das contribuições para a segurança social dos trabalhadores independentes, do serviço doméstico, agrícolas e do seguro social voluntário, por ser imprescindível ao seu funcionamento e ser incompatível com as regras relativas às despesas plurianuais.
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Determina que a distribuição da abertura das vagas para a admissão aos cursos de formação de guardas e de formação de agentes até ao limite de 2000, tendo em vista o ingresso no quadro da Guarda Nacional Republicana (GNR) e no quadro da Polícia de Segurança Pública (PSP) no ano de 2011, autorizado pelo Despacho n.º 6082/2010, de 7 de Abril, seja fixada em 1000 vagas para admissão ao curso de formação de guardas da GNR e 1000 vagas para admissão ao curso de formação de agentes da PSP.
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2012-08-22 -
Despacho
11353/2012 -
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego
Aprova a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a Santos Barosa - Vidros, S. A.., que tem por objeto a realização por esta última sociedade, localizada na Marinha Grande, de um investimento na construção e renovação de um forno (forno 4) para o fabrico de embalagens de vidro.
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O concurso público tem por objeto a celebração de um acordo-quadro para a seleção de fornecedores de eletricidade em regime de mercado livre (Lotes 1 a 4), nos termos e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º do CCP e do Caderno de encargos, para as entidades que integram CC-OesteCIM, de acordo com os seguintes lotes: a) Lote 1 Baixa Tensão Normal (BTN); b) Lote 2 Baixa Tensão Especial (BTE); c) Lote 3 Média Tensão (MT); d) Lote 4 Agregado (BTN, BTE e MT).
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Define um novo enquadramento institucional das actividades de ciência e tecnologia no domínio aeroespacial e comete ao Ministro da Ciência e da Tecnologia a coordenação dessas actividades. Cria, na dependência do Ministro da Ciência e da Tecnologia, um grupo de trabalho, integrado por representantes dos Ministros da Ciência e da Tecnologia, que preside, da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, encarregada de levar a cabo as (...)
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Reduz a área da concessão mineira definida na alínea b) do § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 40987 e na correspondente alínea b) do § 1.º do artigo 1.º do contrato de 7 de Março de 1957, inserto no Diário do Governo n.º 115, 2.ª série, de 16 de Maio de 1957 - Prorroga por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas na área da referida concessão e considera livres para todos os efeitos daqueles decreto e contrato as áreas exteriores aos limites determinados nesta portaria.
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Plano de estudos do curso do 2.º ciclo de estudos do ensino superior, conducente ao grau de mestre em Publicidade no ensino universitário, aprovado pelo Despacho n.º 9288-AN/2007, de 7 de Março, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de Maio de 2007, com alteração ao abrigo e nos termos dos artigos 75.º a 77.º e do 80.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e com comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 31 de Julho de 2008
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Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 248.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, interpretada no sentido em que as alterações ao regime da responsabilidade financeira reintegratória introduzidas no artigo 61.º, n.º 2, da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), não são aplicáveis aos demandados que, antes da respetiva entrada em vigor, foram condenados pela prática de infração financeira reintegratória por decisão transitada em julgado, ainda que (...)
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EM ADITAMENTO AO DESP.1066/90F-DE, DE 1-10 DETERMINA QUE A NOMEAÇÃO EM REGIME DE REQUISIÇÃO E POR URGENTE CONVENIENCIA DE SERVIÇO, DO LICENCIADO CARLOS MAGNO NEVES FONTES PARA O LUGAR DE CONSULTOR DO AUDITOR GERAL DO MERCADO DE TÍTULOS, SEJA FEITA AO ABRIGO DOS DISPOSTO NO DEC-LEI 336/87, DE 15-10 CONJUGADO COM OS DEC-LEI 146-C/80, DE 22-5 E DEC-LEI 485/76, DE 21-6. A PRESENTE NOMEAÇÃO DESTINA-SE A PREENCHER O LUGAR DEIXADO VAGO PELO LICENCIADO MANUEL PIRES GONÇALVES, EXONERADO PELO DESP.738/90-DR, DE 13-7
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EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DE ALFEITE, ALCÂNTARA-TERRA, PAREDE, SEIXAL, CAIS DO SODRÉ, VALE DO COBRO, TORRE DO OUTÃO, REGISTO NUMERO 1 DO DESTACAMENTO MARÍTIMO DO BARREIRO (ESTAÇÃO), ARRÁBIDA, OLHO DE BOI, AZINHEIRA, SAO JULIÃO, CARREGADO, RIACHOS, TORRES NOVAS, LAPAS E PORTO DA LAJE (PAIALVO), SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA; AMEIJOEIRA, MAIROS, VILARINHO DAS TOUCAS E SAO JULIÃO, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO; E SEIXAL, PONTINHA, AJUDA, MADALENA DO MAR, SÃO JORG (...)



