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Portaria 991/92, de 22 de Outubro

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Sumário

EXTINGUE OS POSTOS FISCAIS DE ALFEITE, ALCÂNTARA-TERRA, PAREDE, SEIXAL, CAIS DO SODRÉ, VALE DO COBRO, TORRE DO OUTÃO, REGISTO NUMERO 1 DO DESTACAMENTO MARÍTIMO DO BARREIRO (ESTAÇÃO), ARRÁBIDA, OLHO DE BOI, AZINHEIRA, SAO JULIÃO, CARREGADO, RIACHOS, TORRES NOVAS, LAPAS E PORTO DA LAJE (PAIALVO), SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DE LISBOA; AMEIJOEIRA, MAIROS, VILARINHO DAS TOUCAS E SAO JULIÃO, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DO PORTO; E SEIXAL, PONTINHA, AJUDA, MADALENA DO MAR, SÃO JORGE E PONTA DO SOL, SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ALFÂNDEGA DO FUNCHAL.

Texto do documento

Portaria 991/92
de 22 de Outubro
Considerando que se impõe actualizar o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados nas áreas de jurisdição das Alfândegas de Lisboa, do Porto e do Funchal:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os postos fiscais de Alfeite, Alcântara-Terra, Parede, Seixal, Cais do Sodré, Vale do Cobro (Control Data), Torre do Outão, Registo n.º 1 do Destacamento Marítimo, Barreiro (Estação), Arrábida, Olho de Boi, Azinheira, São Julião, Carregado, Riachos, Torres Novas, Lapas e Porto da Laje (Paialvo), situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Ameijoeira, Mairos, Vilarinho das Touças e São Julião, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Seixal, Pontinha, Ajuda, Madalena do Mar, São Jorge e Ponta do Sol, situados na área de jurisdição da Alfândega do Funchal.

2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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