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Portaria 19456, de 22 de Outubro

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Sumário

Reduz a área da concessão mineira definida na alínea b) do § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 40987 e na correspondente alínea b) do § 1.º do artigo 1.º do contrato de 7 de Março de 1957, inserto no Diário do Governo n.º 115, 2.ª série, de 16 de Maio de 1957 - Prorroga por mais dois anos o prazo de exclusivo de pesquisas na área da referida concessão e considera livres para todos os efeitos daqueles decreto e contrato as áreas exteriores aos limites determinados nesta portaria.

Texto do documento

Portaria 19456
Nos termos do acordado com a Companhia Lusitana do Alumínio da Guiné e Angola e ouvida a província da Guiné:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

1.º Reduzir a área da concessão mineira definida na alínea b) do § 1.º do artigo 2.º do Decreto 40987, de 29 de Janeiro de 1957, e na correspondente alínea b) do § 1.º do artigo 1.º do contrato de 7 de Março de 1957, publicado no Diário do Governo n.º 115, 2.ª série, de 16 de Maio do mesmo ano, de forma a ficar compreendida nos limites seguintes:

a) Ao norte, o paralelo que passa pelo marco n.º 41 da fronteira (latitude aproximada de 11º 52', entre este marco e o meridiano 15º W de Greenwich;

b) A oeste, aquele meridiano 15º, entre o mencionado paralelo 11º 52' e o que passa pelo marco de fronteira n.º 15 (latitude aproximada de 11º 30' 30'');

c) A sul e leste, uma linha que segue o mencionado paralelo 11º 30' 30'', desde o meridiano 15º até ao marco n.º 15 da fronteira, e continua para leste e norte, coincidindo com a mesma fronteira, até ao marco n.º 41, onde começa o primeiro limite.

2.º Prorrogar por mais dois anos, previstos nos mencionados Decreto 40987 e contrato de 7 de Março de 1957, o prazo de exclusivo de pesquisa na área acima delimitada.

3.º Considerar livres para todos os efeitos dos mesmos decreto e contrato as áreas exteriores aos limites determinados no n.º 1.º desta portaria.

Ministério do Ultramar, 22 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264045.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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