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Despacho Conjunto 98/2005, de 31 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 21, de 31.01.2005, Pág. 1459
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Sumário

Determina-se que se considere excepcionada do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a contratação a desenvolver pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., tendo em vista a aquisição de serviços de cobrança postal das contribuições para a segurança social dos trabalhadores independentes, do serviço doméstico, agrícolas e do seguro social voluntário, por ser imprescindível ao seu funcionamento e ser incompatível com as regras relativas às despesas plurianuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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