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Altera o Decreto-Lei n.º 47502, de 21 de Janeiro de 1967, que colocou o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas ao abrigo de determinados regimes especiais já vigentes para alguns serviços públicos relativamente aos problemas dos abastecimentos e da habitação, dispondo sobre a isenção do pagamento de custas, selos, emolumentos, taxas, contribuições e impostos nos processos em que o referido organismo for parte.
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 22.º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto [aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais], na redacção dada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, na medida em que prevê a quantia de (euro) 20 000 como montante mínimo da coima aplicável às pessoas singulares pela prática de uma contra-ordenação qualificada como muito grave. (Proc. nº 421/11)
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Determina que as praças que venham a ser dispensadas do serviço da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 22.º do Decreto n.º 8064, de 13 de Março de 1922 (por não convirem ao serviço), sejam reformadas com 70 por cento da pensão fixa e respectiva melhoria que lhes pertenceria se não fossem reformadas por tal motivo. Altera o disposto no Decreto-Lei nº 22789, de 30 de Junho de 1933.
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2009-12-22 -
Aviso
22985/2009 -
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Concurso comum, para ingresso com vista ao preenchimento de 208 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, a prover nos Agrupamentos de Centros de Saúde desta Região, e sede da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
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Revoga as portarias n.os 10007, 10287, 10408 e 10627, isenta da obrigatoriedade de adaptação ao funcionamento a gás pobre os veículos adstritos à exploração das carreiras de serviço público e anula o despacho, inserto no Diário do Governo n.º 96, de 4 de Maio de 1945, relativo à indiferente utilização de um combustível líquido ou gás pobre nos automóveis pesados adaptados obrigatòriamento ao funcionamento a este gás
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Ao Decreto n.º 48979 e às bases anexas ao mesmo decreto, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato com as empresas Aquitaine Moçambique - Companhia de Petróleos, S. A. R. L., Anmercosa - Companhia de Petróleos de Moçambique, S. A. R. L., e Gelsenkirchener Bergwerks Aktien-Gesellschaft introduzindo alterações em certas disposições do contrato de concessão e seu aditamento, respectivamente de 7 de Dezembro de 1967 e 8 de Maio de 1968
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Decide, com referência ao Decreto n.º 167/XIV, da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, série II-A, n.º 177, de 29 de julho de 2021, e enviado ao Presidente da República para promulgação como lei, pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do seu artigo 5.º, na parte em que altera o artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime)
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2023-12-19 -
Portaria
842/2023 -
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato n.º 1001/22/00050 celebrado no âmbito da empreitada de obras públicas consubstanciada em obras de reabilitação e alteração interior das instalações sitas na Praça de Londres, 9, em Lisboa
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1983-03-22 -
Portaria
298/83 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio
Fixa o preço de intervenção a praticar pela Junta Nacional das Frutas na aquisição de batata de consumo no período de Março a fim de Abril de 1983 nos distritos de Vila Real, Bragança, Viseu e Guarda, para produtores que efectuaram a declaração de manifesto conforme se determina no n.º 14.º da Portaria n.º 978/81, de 17 de Novembro.
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Declara em situação de calamidade pública, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, e do Decreto-Lei n.º 47/79, de 12 de Março, os Municípios de Águeda, Amares, Constância, Monção, Nazaré, Odemira, Paredes de Coura, Reguengos de Monsaraz, Vagos e Melgaço e concede aos respectivos municípios auxílio financeiro no valor de 210000 contos.



