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Rectificação , de 22 de Maio

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Sumário

Ao Decreto n.º 48979 e às bases anexas ao mesmo decreto, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato com as empresas Aquitaine Moçambique - Companhia de Petróleos, S. A. R. L., Anmercosa - Companhia de Petróleos de Moçambique, S. A. R. L., e Gelsenkirchener Bergwerks Aktien-Gesellschaft introduzindo alterações em certas disposições do contrato de concessão e seu aditamento, respectivamente de 7 de Dezembro de 1967 e 8 de Maio de 1968

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicados com inexactidões no Diário do Governo n.º 96, 1.ª série, de 23 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 48979 e as bases fundamentais do contrato de associação, anexas ao mesmo diploma, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 5.º, onde se lê: «Para além dos limites estabelecidos no n.º 4 dos artigos 3.º e 4.º, as reduções voluntárias ...», deve ler-se: «Para além dos limites estabelecidos nos n.os 4 do artigo 3.º e 4 do artigo 4.º, as reduções voluntárias ...».

Na base XII, onde se lê: «Os diferendos que eventualmente ocorram entre as associações ...», deve ler-se: «Os diferendos que eventualmente ocorram entre as associadas ...».

Na base XIII, onde se lê: «... nos termos da alínea 4 do artigo 3.º do Decreto 48979, desta data.», deve ler-se: «... nos termos do n.º 4 do artigo 71.º, a que se refere o artigo 11.º do Decreto 48979, de 23 de Abril de 1969

Presidência do Conselho, 15 de Maio de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-23 - Decreto 48979 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato com as empresas Aquitaine Moçambique - Companhia de Petróleos, S. A. R. L., Anmercosa - Companhia de Petróleos de Moçambique, S. A. R. L., e Gelsenkirchener Bergwerks Aktien-Gesellschaft introduzindo alterações em certas disposições do contrato de concessão e seu aditamento, respectivamente de 7 de Dezembro de 1967 e 8 de Maio de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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