Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 298/83, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa o preço de intervenção a praticar pela Junta Nacional das Frutas na aquisição de batata de consumo no período de Março a fim de Abril de 1983 nos distritos de Vila Real, Bragança, Viseu e Guarda, para produtores que efectuaram a declaração de manifesto conforme se determina no n.º 14.º da Portaria n.º 978/81, de 17 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 298/83
de 22 de Março
A Portaria 978/81, de 17 de Novembro, regulamentou a possível intervenção da Junta Nacional das Frutas na aquisição da batata de consumo da colheita de 1982, definindo os respectivos preços.

Porém, atendendo às condições específicas das regiões de Trás-os-Montes e Beira Interior, em que a interioridade condiciona a rentabilidade das explorações agrícolas, com especial reflexo na cultura da batata, foi considerado justificada a alteração do preço de intervenção.

Nesse sentido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, o seguinte:

1.º O preço de intervenção a pratcair pela Junta Nacional das Frutas na aquisição de batata de consumo no período de Março a fim de Abril de 1983 nos distritos de Vila Real, Bragança, Viseu e Guarda, será de 10$50 por quilograma, para produtores que efectuaram a declaração de manifesto conforme se determina no n.º 14.º da Portaria 978/81, de 17 de Novembro.

2.º O preço referido entende-se para batata de consumo, devidamente escolhida de acordo com as normas a divulgar oportunamente pela Junta Nacional das Frutas e colocada nos armazéns ou locais previamente indicados para o efeito, devidamente ensacada.

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 9 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-17 - Portaria 978/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio

    Fixa as normas a que se sujeita a comercialização de batata-semente nacional e importada para a campanha de 1981-1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda