Decreto-lei 23652, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1934, Série I de 1934-03-09.
- Data: 1934-03-09
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Sumário
Determina que as praças que venham a ser dispensadas do serviço da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 22.º do Decreto n.º 8064, de 13 de Março de 1922 (por não convirem ao serviço), sejam reformadas com 70 por cento da pensão fixa e respectiva melhoria que lhes pertenceria se não fossem reformadas por tal motivo. Altera o disposto no Decreto-Lei nº 22789, de 30 de Junho de 1933.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294154.dre.pdf .
Aviso
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