Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 842/2023, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato n.º 1001/22/00050 celebrado no âmbito da empreitada de obras públicas consubstanciada em obras de reabilitação e alteração interior das instalações sitas na Praça de Londres, 9, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 842/2023

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato 1001/22/00050 celebrado no âmbito da empreitada de obras públicas consubstanciada em obras de reabilitação e alteração interior das instalações sitas na Praça de Londres, 9, em Lisboa.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social. Com um posicionamento estratégico, de caráter transversal no sistema de segurança social, o IGFSS presta serviços em áreas de negócio distintas: i) orçamento e conta da segurança social; ii) gestão da dívida; iii) património imobiliário; e iv) gestão financeira.

No âmbito das suas atribuições, compete ao IGFSS, I. P., a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social.

No quadro da prossecução da sua missão, e por deliberação do conselho diretivo do IGFSS, I. P., de 9 de junho de 2022, foi autorizada a assunção de compromissos plurianuais para a realização da empreitada para a reabilitação e alteração do interior das instalações sitas na Praça de Londres, 9, em Lisboa, pelo período máximo de 210 dias, e celebrado contrato 1001/22/00050, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no valor de 500 000 EUR (quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:

2022 - 410 000 EUR (quatrocentos e dez mil euros);

2023 - 90 000 EUR (noventa mil euros).

Por deliberação do conselho diretivo, de 22 de setembro de 2022, foi adjudicada a empreitada de obras públicas consubstanciada em obras de reabilitação e alteração interior das instalações sitas na Praça de Londres, 9, em Lisboa, ao concorrente Wikibuild, S. A., pelo valor de 481 604,19 EUR (quatrocentos e oitenta e um mil e seiscentos e quatro euros e dezanove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Por deliberação do conselho diretivo, de 17 de fevereiro de 2023, foram autorizados os trabalhos complementares e respetiva despesa, no valor 9785,36 EUR (nove mil e setecentos e oitenta e cinco euros e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, totalizando um encargo global no montante de 491 389,55 EUR (quatrocentos e noventa e um mil e trezentos e oitenta e nove euros e cinquenta e cinco cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Contudo, verificou-se a necessidade de ajustar a execução a realizar em 2022 do contrato 1001/22/00050, de forma a responder a situações imprevistas, designadamente intervenções nas partes comuns do prédio da responsabilidade do condomínio que comprometiam a empreitada, as quais não são imputáveis ao adjudicatário ou ao IGFSS, I. P., importando assegurar o reescalonamento do encargo em causa, em conformidade com a execução material efetiva do contrato, não tendo sido executada despesa em 2023, para além do valor do encargo inicialmente autorizado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

Assim, porque a despesa em 2023 ultrapassa o limite previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária autorização conferida em portaria conjunta pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da segurança social.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do IGFSS, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato 1001/22/00050 celebrado no âmbito da empreitada de obras públicas consubstanciada em obras de reabilitação e alteração interior das instalações sitas na Praça de Londres, 9, em Lisboa, para o período de 210 dias, que teve início em 22 de novembro de 2022, até ao montante máximo estimado de 491 389,55 EUR (quatrocentos e noventa e um mil e trezentos e oitenta e nove euros e cinquenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2022 - 231 802,42 EUR (duzentos e trinta e um mil e oitocentos e dois euros e quarenta e dois cêntimos);

2023 - 259 587,13 EUR (duzentos e cinquenta e nove mil e quinhentos oitenta e sete euros e treze cêntimos).

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do IGFSS, I. P., nos anos indicados, na rubrica «D.07.01.03.06.02» com a classificação económica «Conservação ou reparação».

4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

22 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 28 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

317113229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5587160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda