Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
1986-07-07 - DESPACHO 23/EBS/86 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
PÚBLICA O REGULAMENTO DO PRÉMIO ESCOLAR ROTARY CLUBE LISBOA BENFICA, A ATRIBUIR A OITO ALUNOS, DOIS DE CADA ANO E UM DE CADA SEXO, QUE NO FINAL DO ANO LECTIVO TENHAM OBTIDO A MELHOR CLASSIFICAÇÃO NA ESCOLA PRIMÁRIO Nº 110, DA 3º DELEGAÇÃO DE ZONA ESCOLAR DE LISBOA.
-
1918-05-30 - Decreto 4318 - Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
Decreto n.º 4318, cedendo à Câmara Municipal do concelho de Guimarães, distrito de Braga, a título de arrendamento, a residência paroquial da freguesia de Lordelo e respectivos quintais, a fim de ali ser estabelecida a escola oficial do ensino primário para o sexo feminino
-
1930-06-06 - Decreto 18428 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)
Declara sem efeito o decreto n.º 6326, que cede, a título de arrendamento, à Junta de Freguesia de Ovoa, concelho de Santa Comba Dão, a antiga residência paroquial e quintal, da mesma freguesia, para instalação das escolas de ambos os sexos e habitação dos professores
-
1935-06-22 - Decreto 25528 - Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Centrais da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)
Declara sem efeito o decreto n.º 1939, que cedeu à Junta de Freguesia de Genízio, concelho de Miranda do Douro, o edifício da antiga residência paroquial da referida freguesia, para nêle se estabelecer uma escola primária do sexo masculino e a habitação do respectivo professor
-
1968-09-14 - Decreto 48579 - Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a prestar a garantia do reembolso de um empréstimo até ao montante de 7000 contos a contrair pela Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus, destinado à construção e equipamento de um hospital neuropsiquiátrico, próximo de Nampula, para doentes do sexo masculino.
-
De terem sido fixados em 1/30 dos actuais vencimentos mensais dos respectivos carcereiros efectivos em serviço nos mesmos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos os salários diários a abonar, durante o corrente ano, ao pessoal de vigilância, do sexo feminino, que for assalariado eventualmente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040.
-
1933-08-31 - Decreto-Lei 23012 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário
Reconhece ao Dr. António Luiz de Morais Sarmento, instituidor do bairro popular de Faiões, concelho de Chaves, o direito de indicar, entre diplomados para o exercício do magistério oficial, as pessoas que hão-de ser providas nos lugares de professores das escolas do sexo masculino e feminino a instalar no edifício construído junto do referido bairro .
-
1934-01-20 - Decreto-Lei 23476 - Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores
Autoriza, mediante despacho ministerial, a aquisição de assinaturas dos caminhos de ferro para uso, respectivamente entre Caxias e Lisboa e o apeadeiro da Cruz da Pedra e a estação do Rossio, dos empregados do Reformatório Central de Lisboa Padre António de Oliveira e Reformatório de Lisboa (para o sexo feminino) que tenham direito a transporte
-
2008-05-19 - Aviso 15235/2008 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Concurso de admissão de voluntários de ambos os sexos para prestação de serviço militar no regime de contrato na categoria de sargentos na classe de enfermeiros e de técnicos de diagnóstico e terapêutica (H), subclasses de enfermeiros (HE) e de técnicos de diagnóstico e terapêutica (HP)
-
Define a interpretação do artigo 17.º do decreto n.º 20416 no sentido de os indivíduos, dos dois sexos, que à data da sua publicação desempenhavam as funções de proposto, ou, tendo sido propostos, exerciam interinamente o cargo de tesoureiro da Fazenda Pública, poderem continuar no exercício do lugar de proposto sem dependência das habilitações literárias exigidas no mesmo decreto