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Decreto 22254, de 25 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 46/1933, Série I de 1933-02-25.
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Sumário

Define a interpretação do artigo 17.º do decreto n.º 20416 no sentido de os indivíduos, dos dois sexos, que à data da sua publicação desempenhavam as funções de proposto, ou, tendo sido propostos, exerciam interinamente o cargo de tesoureiro da Fazenda Pública, poderem continuar no exercício do lugar de proposto sem dependência das habilitações literárias exigidas no mesmo decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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