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1927-05-18 - Decreto 13622 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Abre um crédito para pagamento das despesas com as delegações em Londres e Paris e quaisquer outras a que der lugar em Portugal ou no estrangeiro a execução do decreto n.º 9761
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1927-05-19 - Decreto 13633 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 12726, para que o Conselho do Serviço Técnico Aduaneiro dê parecer sôbre as reclamações às pautas aduaneiras
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1929-08-16 - Decreto 17229 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - Repartição do Pessoal
Determina que seja considerado, para efeitos do disposto nos artigos 64.º e seguintes do decreto n.º 6137, o serviço prestado nas escolas móveis oficiais pelos professores legalmente diplomados
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1930-05-19 - Decreto 18351 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Determina que não possam dar entrada nos armazéns aduaneiros pròpriamente ditos as mercadorias que pela pauta mínima paguem taxa não superior a $00(6) por quilograma ou 6 por cento ad valorem
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Autoriza o Govêrno a nomear um engenheiro agrónomo para uma das vagas existentes no actual quadro do Ministério, ficando porém êste funcionário obrigado a prestar serviço por um período não inferior a três anos no distrito da Horta
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Nova publicação da rectificação inserta no Diário do Govêrno n.º 175, referente ao decreto-lei n.º 26794, na parte respeitante aos abonos a que têm direito os sargentos e praças reformados da armada que prestem serviço no Ministério da Marinha
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Fixa o valor máximo admissível da discrepância entre o peso bruto do contentor consolidado, verificado pelo carregador, e o peso bruto desse contentor obtido no terminal portuário ou noutro local definido pelo comandante do navio, pelo seu representante ou pela entidade fiscalizadora
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2021-11-30 - Despacho 11854/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços da trabalhadora Cristina Maria Borges Pereira Furtado
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Não conhece do objeto do recurso interposto ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, que tem por parâmetro o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
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O ENSINO EQUIPARADO PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2. DO DECRETO-LEI NUMERO 150-A/85 E O ENSINO PRESTADO NO PARTICULAR E COOPERATIVO, DESDE QUE SUBORDINADO AS CONDICOES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 72 DO DECRETO-LEI NUMERO 553/80.