Decreto 18351, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1930, Série I de 1930-05-19.
- Data: 1930-05-19
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Sumário
Determina que não possam dar entrada nos armazéns aduaneiros pròpriamente ditos as mercadorias que pela pauta mínima paguem taxa não superior a $00(6) por quilograma ou 6 por cento ad valorem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442112.dre.pdf .
Aviso
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