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Decreto 18351, de 19 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1930, Série I de 1930-05-19.
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Sumário

Determina que não possam dar entrada nos armazéns aduaneiros pròpriamente ditos as mercadorias que pela pauta mínima paguem taxa não superior a $00(6) por quilograma ou 6 por cento ad valorem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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