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Portaria 239/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Fixa o valor máximo admissível da discrepância entre o peso bruto do contentor consolidado, verificado pelo carregador, e o peso bruto desse contentor obtido no terminal portuário ou noutro local definido pelo comandante do navio, pelo seu representante ou pela entidade fiscalizadora

Texto do documento

Portaria 239/2016

de 31 de agosto

O Decreto Lei 51/2016, de 23 de agosto, estabelece as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor consolidado e remete para portaria a definição do valor máximo admissível da discrepância entre o peso bruto do contentor consolidado, verificado pelo carregador, e o peso bruto desse contentor obtido no terminal portuário ou noutro local definido pelo comandante do navio, pelo seu representante ou pela entidade fiscalizadora.

O objetivo da presente portaria é fixar aquele valor. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Lei 51/2016, de 23 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Admissão de discrepâncias

Para efeitos de fiscalização e contraordenações, são admitidas discrepâncias entre o peso bruto de contentor consolidado, verificado pelo carregador, e o peso bruto desse contentor obtido no terminal portuário ou noutro local definido pelo comandante do navio, pelo seu repre-sentante ou pela entidade fiscalizadora.

Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963

Artigo 2.º

Valor máximo das discrepâncias

As discrepâncias referidas no artigo anterior devem ser inferiores a 5 % e até um máximo de 750 kg, acima ou abaixo do peso bruto verificado.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 23 de agosto de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Decreto-Lei 51/2016 - Mar

    Regula as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores (CSC), 1972, que é carregado num navio a que se aplique o capítulo VI da Convenção Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), 1974, e fixa as condições de credenciação necessárias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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