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  • Tem documento Em vigor 2014-04-24 - Resolução do Conselho de Ministros 32/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova determinadas condições da oferta pública de venda, incluindo algumas condições aplicáveis aos trabalhadores da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., e de sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio ou de grupo identificadas no anexo I à presente resolução, aprova o caderno de encargos da venda direta institucional, regulamenta a relação entre a oferta pública de venda e a venda direta institucional, com a previsão de mecanismos de comunicabilidade das ações que delas são objet (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Acórdão 594/2008 - Tribunal Constitucional

    Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alí (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Acórdão 428/2008 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, a interpretação do artigo 89.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, segundo a qual é permitida e não pode ser recusada ao arguido, antes do encerramento do inquérito a que foi aplicado o segredo de justiça, a consulta irrestrita de todos os elementos do processo, neles incluindo dados relativos à reserva da vida privada de outras pessoas, abrangendo ele (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-07-27 - Acórdão (extrato) 95/2023 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a interpretação conjugada do artigo 82.º e da alínea c) do artigo 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, no sentido de a notificação prevista nesta alínea configurar uma forma de reconhecimento de que a extinção da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMI), aplicável até 31 de dezembro de 2006 aos imóveis globalmente classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-07-13 - DESPACHO 25/SEEBS/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Determina que a apreciação dos recursos das decisões dos júris de exame das disciplinas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário fique a cargo de um júri nacional presidido pelo director do Departamento do Ensino Secundário. O júri nacional de recursos possui delegações regionais sediadas no Porto, em Coimbra e em Lisboa coordenadas pelos seguintes professores: Licenciada Maria Fernanda da Silva Neves Appelt, no Porto, Licenciada Maria Ilda Gavino Quintela de Matos e Henriques de Carvalh (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-09-28 - DESPACHO SEAMOPTC18-XII/93 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    DETERMINA QUE A COMISSAO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS, QUE FUNCIONA JUNTO DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, PASSE A TER A SEGUINTE CONSTITUICAO: PRESIDENTE - CONSELHEIRO ENGENHEIRO CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA LEITE. VOGAIS: PROF. ENGENHEIRO AGOSTINHO DE SOUSA GUEDES ÁLVARES RIBEIRO, PROF. ENGENHEIRO ANTÓNIO FRANCISCO DE CARVALHO QUINTELA, PROF. ENGENHEIRO ARMANDO SOARES COUTINHO DE LENCASTRE, INVESTIGADOR ENGENHEIRO EMANUEL JOSÉ LEANDRO MARANHA DAS NEVES, ENGENHEIRO FAUSTO JÚLIO TOSCANO TEI (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-03-07 - DESPACHO 294/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    ESTABELECE AS CONDICOES PARA EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, COMO DEFINIDO NOS TERMOS DO RESPECTIVO PRICING SUPPLEMENT, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS SEGUNDO O <<US$ 2,000,000,000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM>>. MONTANTE - LUF 2,000,000,000 PRAZO - 10 ANOS DATA DE EMISSÃO - 17-1-95 PREÇO DA EMISSÃO - 102,45 % TAXA DE JURO - 8,25 % DATA DO PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COM INÍCIO EM 17-1-96 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. AUTO (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-11-28 - PORTARIA 273/96IIS - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    CRIA DIVERSOS LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR E DE ENGENHEIRO NOS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, ALENTEJO E ALGARVE, APROVADOS PELA PORTARIA 826/93 DE 8 DE SETEMBRO. CRIA CINCO LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL, DAS CARREIRAS DE ENGENHEIRO, MÉDICO VETERINÁRIO E TÉCNICO SUPERIOR, NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL, APROVADO PELA PORTARIA 772/93 DE 3 DE SETEMBRO. CRIA QUATRO LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL,TRES DE (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-02-08 - RESOLUÇÃO 29/2000 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Exonera, a seu pedido, o presidente do Conselho de Administração do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, licenciado Manuel Guilherme Oliveira da Costa e, em consequência, os vice-presidentes engenheiro Diogo Mendonça Rodrigues Tavares e licenciado Francisco Manuel Marques Bandeira e os vogais : licenciada Maria da Piedade Brito Monteiro Valente, licenciado Nuno Sales Vasconcelos Jardim Fernandes, António José da Graça Carneiro Jacinto e licenciado José Ernest Henzler Vieira Branco. Nomeia o (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-08-01 - DESPACHO 4991/97 - MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Aprova as linhas estratégicas da cooperação a desenvolver com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP), nomeadamente na reforma das instituições estatais e do sistema político na área da segurança social, e na promoção de estratégias eficazes de redução da pobreza, sempre com observância dos princípios da transparência e da avaliação permanente. Nas acções a desenvolver, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social procurará envolver organizações e instituições portuguesas, dos países pa (...)

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