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  • Tem documento Em vigor 2011-09-07 - Despacho 11388/2011 - Ministério da Educação e Ciência - Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular

    Prorroga o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares constituídas no âmbito da Direcção-Geral da Inovação e do Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação e Ciência: Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE), que passa a designar-se Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE), Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR), Gabinete de Edições, Document (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-07-27 - Acórdão (extrato) 316/2023 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a interpretação normativa do disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação original da Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, do artigo 51.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos artigos 3.º, n.º 1, alínea a), e 5.º do Lei Orgânica do Ministério Público, na redação dada pela Lei n.º 47/86, de 15 de outubro, do artigo 323.º, n.os 1, 2 e 4 do Código Civil e dos artigos 194.º e 195.º do Código de Processo Civil de 196 (...)

  • Tem documento Em vigor 2025-07-10 - Anúncio de procedimento 18380/2025 - União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova

    O presente projeto tem como objetivo a requalificação de um edifício existente, Antiga G.N.R., adaptando-o à nova função de Espaço Cultural com caráter polivalente. Esta intervenção visa respeitar a identidade arquitetônica original do imóvel, procedendo-se, no entanto, a uma série de alterações estruturais e funcionais necessárias para a sua nova utilização. Serão realizadas demolições controladas, nomeadamente as divisórias interiores em pladur, atualmente existentes e não pertencentes ao edifício origin (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-11 - Portaria 782/92 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA AS NORMAS REGULAMENTARES DE APRENDIZAGEM E PRE-APRENDIZAGEM NA ÁREA AGRO-ALIMENTAR E SUBAREAS COMPLEMENTARES, NOMEADAMENTE: CURSO DE TRABALHADOR AGRO-PECUARIO, CURSO DE OPERADOR AGRÍCOLA, CURSO DE TÉCNICO DE GESTÃO AGRÍCOLA, CURSO DE TRABALHADOR DE JARDINAGEM/FLORICULTURA, CURSO DE JARDINEIRO/FLORICULTOR , CURSO DE OPERADOR DE PECUÁRIA, CURSO DE TÉCNICO DE GESTÃO PECUÁRIA, CURSO DE TRABALHADOR FLORESTAL, CURSO DE OPERADOR FLORESTAL/PRODUCAO FLORESTAL, CURSO DE OPERADOR FLORESTAL/RECURSOS CINEGETICOS, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-24 - Decreto-Lei 394/93 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 20-A/90, DE 15 DE JANEIRO (APROVA O REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NAO ADUANEIRAS - RJIFNA). PREVÊ A PENA DE PRISÃO A TÍTULO PRINCIPAL ATE 5 ANOS, DEIXANDO DE VIGORAR O SISTEMA DE MERA MULTA CRIMINAL. ESTABELECE A CRIMINALIZAÇÃO DA SONEGAÇÃO DOLOSA DE BENS OU VALORES AS NORMAS DO IMPOSTO SUCESSÓRIO, EM OPOSIÇÃO AO QUE PRÉVIA O DECRETO LEI 20-A/90, DE 15 DE JANEIRO. ALARGA A COMPETENCIA TERRITORIAL PARA O CONHECIMENTO DAS INFRACÇÕES E POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 92/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE REGRAS DE EXECUÇÃO DE ORDENS DE EMBARGO, DE DEMOLIÇÃO OU DE REPOSIÇÃO DE TERRENO NAS CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRAVA ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS. DISPÕE SOBRE A PROTECÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS INCUMBIDOS DE PROCEDER A EXECUÇÃO DAS REFERIDAS ORDENS, QUE SERÁ ASSEGURADA PELA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU PELA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. DETERMINA OS PROCEDIMENTOS A EMPREENDER EM CADA UMA DAS ORDENS - EMBARGO, DEMOLIÇÃO E REPOSIÇÃO DE TERRENO, E NA RESPECTIVA SITUAÇÃO DE INCUMPRIMENTO. COMETE AS ENTIDADE (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-20 - Decreto-Lei 51/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2000, de 3 de Março, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 205/2004, de 19 de Agosto, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2006, de 15 de Fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2006, de 29 de Novembro e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 373/2007, de 6 de Novembro, estabelecendo novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêut (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-02-25 - Acórdão (extrato) 83/2022 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, n.os 1, 2, 3, alíneas a), subalíneas i) e ii), e b), n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 5, 11.º, n.º 1, alínea a), e 17.º, n.os 1, 2, 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto; não declara a inconstitucionalidade da Portaria n.º 335/2017, de 6 de novembro, do Governo, pelos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e do Despacho n.º 9728/2017, de 8 de novembro, dos Ministros do Ambiente e da Agri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-26 - Acórdão 151/93 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do nº 2 do artigo 1º do Decreto Lei 44/84, de 3 de Fevereiro (faz aplicar as regiões autónomas, mediante diploma das respectivas assembleias regionais, o regime de recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública, aí definido), por violação do disposto nos artigos 114º, nº 2 e 115º, nº 3, da Constituição da República portuguesa e de todas as normas constantes do Decreto Legislativo Regional 18/87/A (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-11 - Decreto-Lei 39/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    SUSPENDE A EXECUÇÃO DO PLANO PARCIAL DE URBANIZAÇÃO DA MEIA PRAIA, NO MUNICÍPIO DE LAGOS, APROVADO PELA PORTARIA 99/86, DE 24 DE MARCO, POR O MESMO SE REVELAR, NA SUA GLOBALIDADE, CLARAMENTE DESCONFORME COM O PROTAL E COM A DEMAIS LEGISLAÇÃO EM MATÉRIA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. ESTA SUSPENSÃO E JUSTIFICADA NO PREÂMBULO DO DIPLOMA COMO A UNICA FORMA DE ASSEGURAR UM CORRECTO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E A PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL E PAISAGÍSTICA, VISANDO SALVAGUARDAR INTERESSES PÚBLICOS SUPRAMUNIC (...)

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