Decreto 36459, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Governo n.º 180/1947, Série I de 1947-08-06.
- Data: 1947-08-06
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 239.º e seu § 1.º do Contencioso Aduaneiro Colonial, aprovado pelo decreto n.º 33531 - Elimina a alínea b) do artigo 100 da pauta de importação da colónia de Moçambique, referente a automóveis para transporte de pessoas e de mercadorias, com carroçaria mista - Isenta de direitos e de outras imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do despacho, a importação nas colónias de determinados medicamentos e autoriza o Ministro a, mediante despacho, conceder igual isenção para os objectos oferecidos ao Estado, corpos administrativos, obras de assistência ou de beneficência e às missões religiosas por quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras e noutros casos semelhantes de cortesia internacional
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390819.dre.pdf .
Aviso
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