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Acórdão do STA de 24 de Janeiro de 2024, no Processo n.º 118/20.3BALSB - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que tem como único objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades que não exercem actividade no sector financeiro, não beneficia da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no artigo 7.º, n.º 1, alínea (...)
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ESTABELECE O REGIME DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO, POR ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, DAS ACTIVIDADES DE EXAMES DE CONDUCAO E DE INSPECÇÃO PERIÓDICA DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, CUJA COMPETENCIA E ATRIBUIDA A DIRECCAO-GERAL DE VIAÇÃO (DGV), DE ACORDO COM O ESTATUIDO NO PRESENTE DIPLOMA. PERMITE A DGV RECORRER A ENTIDADES PRIVADAS PARA PROCEDEREM A REFERIDA FISCALIZAÇÃO, AS QUAIS CARECEM DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DEFININDO NORMAS PARA O EFEITO. DISPOE SOBRE AS OBRIGAÇÕES A QUE E (...)
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1998-02-14 - DESPACHO CONJUNTO 110/98 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO AMBIENTE;MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA;MINISTÉRIO DA SAÚDE
Determina a criação de um grupo de peritos interministerial destinado a proceder a uma avaliação permanente das possibilidades e consequências da utilização de produtos transgénicos, o qual terá a seguinte composição: a) Em representação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que presidirá: - Eng.º Figueiredo Marques; - Eng.ª Manuela Veloso; - Eng.º Silas Pêgo; b) Em representação do Ministério da Saúde: - Dra Maria Portugal Ramos; - Dr. João Lavinha; c) Em representação do Min (...)
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Ratifica a Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como o Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica e p (...)
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Delega competências do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, lic. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, no director-geral dos Regimes de Segurança Social, no inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, no director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, nos presidentes dos conselhos directivos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, do Centro Nacional de Pensões e dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Te (...)
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Autoriza a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a regular a promoção por esta última das obras de construção da estrada de ligação ao Porto Comercial da Praia da Vitória, de construção da Variante à Estrada Regional nº 6-2ª, de iluminação de cruzamentos da Via Vitorino Nemésio, de reabilitação da ER nº 1-1ª, incluindo o ramal de acesso ao Porto Martins, d (...)
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1992-11-24 - DESPACHO CONJUNTO DDC129/92 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
CRIA UM GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A COORDENAR, A NÍVEL NACIONAL, O PROJECTO DE APOIO A FAMÍLIA E A CRIANÇA. CABE AO GRUPO DE TRABALHO IMPULSIONAR A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE APOIO JUNTO DOS HOSPITAIS CENTRAIS E DISTRITAIS E DOS CENTROS DE SAÚDE. SÃO NOMEADOS PARA INTEGRAR O GRUPO OS SEGUINTES ELEMENTOS: DOUTORA MARIA DO CÉU MARIN CURTO, MARIA DOS ANJOS LOPES NOGUEIRA, DOUTORA MARIA DA GLÓRIA DIAS DE BRITO MARTINS E DOUTORA MARIA EMÍLIA NENO DE RESENDE TROPA XAVIER DE BASTO. O GRUPO DE TRABALHO SERA COORDENADO (...)
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Determina que, até à tomada de posse do novo titular do cargo de Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, se mantenham no exercício das funções os seguintes membros do gabinete do anterior Secretário de Estado, lic. António Morgado Pinto Cardoso, que pediu a exoneração: Eng. José António Moreira Marquês, chefe de gabinete. lic. Alberto José Conceição Abrantes Amaral e Eng. Carlos Alberto Silva Santos, adjuntos. lic. Adelino Augusto D'Amaral Marquês Lopes e lic. Abílio Sousa e Silva, asses (...)
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CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS A MELHORIA DO IMPACTE AMBIENTAL DOS TRANSPORTES PÚBLICOS RODOVIÁRIOS DE MERCADORIAS (SIMIAT), O QUAL TEM POR OBJECTIVO APOIAR PROJECTOS DE INVESTIMENTO DESTINADOS A REDUZIR O IMPACTE AMBIENTAL PROVOCADO PELA ACTIVIDADE TRANSPORTADORA, NOMEADAMENTE REDUZINDO O NUMERO DE VEÍCULOS EM CIRCULACAO PELO AUMENTO DA SUA EFICIÊNÇIA E CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DOS PERCURSOS EM VAZIO E LIMITANDO OS NÍVEIS DE POLUIÇÃO SONORA E DE EMISSÃO DE GASES E PARTÍCULAS. DISPOE SOBRE A NATUREZA DOS INCENT (...)
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