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Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 629.º, n.º 2, alínea d), conjugada com o n.º 1 do artigo 671.º, ambos do Código de Processo Civil, conducente ao sentido de que o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que esteja em contradição com outro, dessa ou de diferente Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, e do qual não caiba recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal, não é admissível quando não se verifi (...)
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2019-09-16 - Despacho 8141/2019 - Negócios Estrangeiros e Adjunto e Economia - Gabinetes do Ministro Adjunto e da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização
Aprova a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a LAUAK, S. A. R. L., na qualidade de casa-mãe do Grupo, a Lauak Aerostructures Setúbal, Lda., na qualidade de sócia da promotora, e a Lauak Aerostructures Grândola, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que consiste na criação de uma unidade industrial desta última sociedade para a produção de componentes metálicos e conjuntos estruturais para o setor aeroná (...)
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Determina que os oficiais dos quadros permanentes que depois de 25 de Abril de 1974 tivessem sido demitidos nos termos da segunda parte do § único do artigo 173.º do anterior Código de Justiça Militar, na redacção do Decreto n.º 33493, de 11 de Janeiro de 1944, e que não tivessem, entretanto, sido condenados pelo crime de deserção, ou outro que implique acessoriamente a sua demissão ou expulsão, sejam reintegrados nos respectivos quadros à data em que fizeram ou venham a fazer a sua apresentação, desde que (...)
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DEFINE OS CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS PROJECTOS FLORESTAIS QUE OBTENHAM PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL, DE ACORDO COM O NUMERO 4 DO ARTIGO 6 DO DECRETO REGULAMENTAR 5/91, DE 19 DE FEVEREIRO (REGULA, NO QUE RESPEITA AOS MECANISMOS DE DECISÃO E EXECUÇÃO, O REGIME ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI NUMERO 81/91, RELATIVO A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM AS REGRAS FIXADAS NO REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO, CONSIDERANDO-SE AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS REGULA (...)
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ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)
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1994-11-30 - DESPACHO 120/SECT/94 - SECRETARIO DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
DETERMINA QUE A DELEGAÇÃO NACIONAL AO COMITE DE GESTÃO DO PROGRAMA ESPECÍFICO NO DOMÍNIO DOS TRANSPORTES, DO QUARTO PROGRAMA-QUADRO DE INVESTIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DEMONSTRAÇÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA, TENHA A SEGUINTE COMPOSICAO: DELEGADOS EFECTIVOS: ENGENHEIRO ANTÓNIO JOSÉ NOBRE DE CASTILHO, DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL. PROF. DOUTOR AMÉRICO PIRES DA COSTA, DA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO. DELEGADOS SUPLENTES: PROF. DOUTOR CARLOS GUEDES SOARES, DO INSTITUTO (...)
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Nomeia a lic. Maria Isabel da Silva Oliveira para exercer as funções de assessora do Gabinete da Ministra para a Qualificação e o Emprego, a meio tempo e pelo prazo de um ano, renovável, com vista a realização de estudos nas áreas do emprego e da formação profissional. É concedida à nomeada a autorização prevista no numero 2 do artigo 3º do Decreto Lei 196/93, de 27-5 (regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos de livre designação) sendo-lhe fixada a remuneração em metade do montante cor (...)
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1996-04-30 - DESPACHO 12/SESS/96 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Clarifica os conceitos “estar a cargo” e “dependência económica” para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial, em consonância com o estabelecido no âmbito do subsídio social de desemprego e das prestações por morte. Assim, consideram-se a cargo do encarregado de educação do deficiente os descendentes e ascendentes, ou equiparados, desde que com ele vivam em comum e dele dependam economicamente. A dependência económica traduz-se em os rendimentos daqueles descendentes, ascendentes ou equiparad (...)
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CONSTITUI A COMISSAO DE REVISÃO DO REGISTO PREDIAL COM A SEGUINTE COMPOSICAO: DR. VITOR MANUEL CATARINO TEIXEIRA CHAVES, QUE PRESIDIRA, DRA. MARIA HELENA VARANDA AFONSO, CONSERVADORA DO REGISTO PREDIAL NO CADAVAL, DR. ANTÓNIO SOARES DE OLIVEIRA, ADVOGADO E DR. JOSÉ LUÍS QUEIRÓS, SOLICITADOR. COMETE A ADJUNTA DO GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA, DRA. LAURA MARIA MARTINS VAZ RAMIRES VIEIRA DA SILVA O O ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS DA CITADA COMISSAO, BEM COMO AS LIGAÇÕES NECESSARIAS ENTRE O GABINETE, A DIRECÇÃ (...)
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APROVA O REGIME DE APOIOS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL E INSERÇÃO PROFISSIONAL, ESTUDOS E RECURSOS DIDACTICOS, A CONCEDER NO ÂMBITO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE), II QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (QCA). A GESTÃO GLOBAL DA VERTENTE FSE DO QCA E DA RESPONSABILIDADE DO MINISTRO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO, FUNCIONANDO NA SUA DIRECTA DEPENDENCIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA VERTENTE FUNDO SOCIAL EUROPEU DO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO (CC/FSE). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE GESTÃO, A PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO, AS ENTID (...)