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Despacho 12/SESS/96, de 30 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [101], de 30.04.1996, Pág. 5797
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Sumário

Clarifica os conceitos “estar a cargo” e “dependência económica” para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial, em consonância com o estabelecido no âmbito do subsídio social de desemprego e das prestações por morte. Assim, consideram-se a cargo do encarregado de educação do deficiente os descendentes e ascendentes, ou equiparados, desde que com ele vivam em comum e dele dependam economicamente. A dependência económica traduz-se em os rendimentos daqueles descendentes, ascendentes ou equiparados não serem superiores ao valor mensal da pensão social, ou ao dobro deste valor, se forem casados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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