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1994-09-06 - Decreto Legislativo Regional 16/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
DISCIPLINA A ABERTURA E EXPLORAÇÃO DE FUROS DE PESQUISA E CAPTAÇÃO DE ÁGUA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. ESTABELECE NORMAS DE LICENCIAMENTO, INSTRUÇÃO DE PEDIDOS E DE REALIZAÇÃO DE TRABALHOS E PESQUISA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, DEFININDO COMPETENCIAS AO INSTITUTO DE GESTÃO DA ÁGUA (IGA) NESTA MATÉRIA. OBRIGA A REGULARIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS SITUAÇÕES, NO PRAZO DE 120 DIAS, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, AS ENTIDADES QUE EXPLOREM POÇOS OU FUROS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA. TORNA EXTENSIVA AS GALERIAS DE CAPT (...)
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CRIA A COMISSAO PARA A NORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO INTERFERÃO COM A SEGUINTE COMPOSICAO: TRES REPRESENTANTES DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), UM DOS QUAIS PRESIDIRA, UM REPRESENTANTE DA ORDEM DOS MÉDICOS, UM REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS FARMACÊUTICOS HOSPITALARES, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO PORTO, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, DO PO (...)
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1997-04-26 - DESPACHO 8/SESS/97 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Determina a constituição de um grupo de acompanhamento técnico da implementação do novo regime jurídico das prestações familiares, cuja composição é a seguinte: - Lic. Isabel Martins, do gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social - que coordenará; - Lic. Maria do Carmo Martins, da Direcção Geral dos Regimes de Segurança Social; - Engª Rosa Coelho, da Secretaria-Geral do MSSS; - D. Teresa Maria Oliveira, do Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo; - Lic. Alves da Silv (...)
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Estabelece normas para a alienação de bens do Estado, designadamente: - concede o prazo de seis meses para os enfiteutas, censórios ou pensionados poderem requerer a remissão, em todo ou em parte, dos respectivos foros, censos ou pensões na posse e administração da fazenda nacional ou de donatários vitalícios; findo esse prazo, deverão os referidos direitos ser vendidos em hasta pública. - concede o prazo de seis meses para se poder requerer o distrate de capitais a juro, pertencentes aos extintos conventos (...)
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1998-11-21 - DESPACHO 20386/98(2ªserie) - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Nomeia a Comissão para elaborar o relatório destinado a instruir o processo legislativo de criação do município de Ermesinde, com a seguinte composição: a) Vasco Fernando de Melo e Azevedo Cameira, vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, em representação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que presidirá; b) Francisco João Ameixa Ramos, inspector-chefe, em representação da Inspecção-Geral de Finanças; c) José Eduardo Saavedra, chefe da Delegaç (...)
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2002-10-02 - DESPACHO 21319/2002 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho, autoriza, a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações a contrair pelo Metropolitano de Lisboa, E. P., na qualidade de fiador no contrato de mútuo, a celebrar entre o Banco Santander Portugal, S. A., a Caixa Geral de Depósitos, S. A., a Caixa - Banco de Investimento, S. A., o Crédito Predial Português, S. A., e o TREM II - Aluguer de Material Circulante, A. C. E., bem como (...)
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Torna público ter, em 29 de Abril de 2005, o Secretário-Geral recebido do Comité Administrativo responsável pelo Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor e Regulamentos n.os 30, 43 e 54, sobre disposições uniformes relativas à homologação dos pneus para automóveis e seus reboques, bem como os Regulamentos n.os 108 e 109, sobre disposições uniformes relativas à homologação do fabrico de pneus reca (...)
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Interpreta o artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, em consonância com o n.º 5 do mesmo artigo, em conformidade com princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20.º, n.os 1 e 4, da Constituição, no sentido de que o despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da ação nele previsto não é automático, sendo o seu requerimento livremente apreciado pelo juiz, pelo que, nos casos em que na açã (...)
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Outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.R.L., a concessão da construção, conservação e exploração dos lanços Porto (via de cintura interna)-Cruz (proximidades de Braga), da auto-estrada Porto-Braga, e Porto (nó de Águas Santas)-Campo (proximidades de Valongo), da auto-estrada Porto-Amarante, nos termos das bases a que se refere o artigo 2.º do presente diploma. Aprova as bases anexas ao presente diploma que regularão a concessão acima referida, bem como a concessão outorgada pelo Decreto n.º 467/ (...)
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1995-10-04 - DESPACHO 692/95-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, LICENCIADO WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, ESTABELECE AS SEGUINTES CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, COMO DEFINIDO NOS TERMOS DO RESPECTIVO PRICING SUPLEMENT, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2,000,000,000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTE PROGRAME>>: MONTANTE: JPY 10,000,000,000. PRAZO: 12 ANOS. DATA DE EMISSÃO: 27-4-95. PREÇO DE EMISSAO:100% TAXA DE JURO: 4,53% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS: SEMESTRAL, (...)