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Não julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 111.º, n.º 5, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido de, em caso de condenação em sanção de permanência obrigatória no alojamento, não ser de efetivar, na concreta sanção a aplicar, o desconto (por analogia e à imagem do que sucede no artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal) no tempo e na medida cautelar anteriormente cumprida em processo disciplinar diverso, no qual o recluso tenha vindo a ser absolvido, desde (...)
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Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 10.º, n.º 12, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, segundo a qual a exclusão estabelecida no n.º 2 do mesmo artigo não abrange as mais-valias provenientes de ações de sociedades cujo ativo seja constituído, desde o momento da aquisição das ações até ao momento da sua alienação, direta ou indiretamente, em mais de 5 (...)
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Procede à primeira alteração à Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira previstos na Secção 3 do Capítulo II da Parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março, nas redações atuai (...)
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Execução de zonas de medição de caudal nas redes de distribuição do sistema de regadio da ARM fase 1, nos termos do caderno de encargos, assente nos seguintes trabalhos: a) Trabalhos de construção civil de adaptação dos locais identificados para instalação de equipamentos de medição de caudal; b) Trabalhos de construção civil para execução de casinhotos para instalação dos equipamentos elétricos (quadros elétricos e sistemas de comunicação); c) Fornecimento e instalação de equipamentos de medição de c (...)
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De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, general José Lemos Ferreira, das competências para autorizar despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), no artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e de autorização da subdelegação das referidas competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, no comandante operacional da Força Aérea, no comandante logístico administrativo da Força Aérea, no (...)
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 315/84, DE 26 DE MAIO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO, PELO DECRETO LEI NUMERO 351/88, DE 30 DE SETEMBRO E AINDA PELAS PORTARIAS NUMEROS 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 532/91, DE 20 DE JUNHO, 858/91, DE 20 DE AGOSTO, 80/92, DE 7 DE FEVEREIRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1099/92, DE 28 DE NO (...)
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Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a Directiva 92/111/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva 77/388/CEE (EUR-Lex) e introduz medidas de simplificação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado. Concede ainda autorização para alterar o Código do IVA, aprovado pelo Decreto Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, bem como o artigo 1 do Decreto Li 346/85, de 23 de Agosto (exigência da totalidade do IVA relativo a tabacos manufacturados, a saída dos locais d (...)
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Determina que os processos que requeiram licenças acidentais de registos de espectáculos com lotação global superior a 1500 lugares devam ser acompanhados do projecto de ocupação de espaço e submetidos, previamente a colocação dos bilhetes no mercado a apreciação da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes, para fixação de lotação. o disposto neste despacho aplica-se a todos os espectáculos que venham a realizar-se a partir de 940501. os promotores de espectáculos que venham a realizar-se ate 940430 deve (...)
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DETERMINA QUE O VENCEDOR DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVO A PRIVATIZAÇÃO DA SIDERURGIA NACIONAL - EMPRESA DE PRODUTOS LONGOS, S.A, E O AGRUPAMENTO CONSTITUIDO POR METALÚRGICA GALAICA, S.A, ERISIDER HOLLAND, BV, E ATLANSIDER, SGPS, S.A, REJEITANDO A PROPOSTA APRESENTADA, PELA CELSA - COMPANHIA ESPANHOLA DE LAMINACION, S.A. DETERMINA IGUALMENTE QUE A CONTAGEM DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO PREÇO DAS ACÇÕES, SE INICIE APOS SER DADO CONHECIMENTO AO CONCORRENTE VENCEDOR, PELO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, DA POSI (...)
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1996-07-16 - DESPACHO 1089/96-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, DETERMINA QUE DURANTE O ANO DE 1996, TODOS OS BANCOS E A CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, PODERAO EFECTUAR OPERAÇÕES INCLUÍDAS NO REGIME DE CRÉDITO BONIFICADO PREVISTO NO DEC-LEI 328-B/86, DE 30-9, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM CONDICOES DE ASSEGURA A PRESTAÇÃO ATEMPADA DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA A UN SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO DAS BONIFICAÇÕES, DE ACORDO COM AS NORMAS DIVULGADAS PELA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO, NOS TREM (...)