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Decreto 17506, de 24 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1929, Série I de 1929-10-24.
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Sumário

Determina que aos oficiais na situação de reserva e reforma, considerados inválidos nos termos dos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 16443, e que nos termos do artigo 67.º e suas alíneas do referido decreto tenham sido ou venham a ser promovidos, seja aplicada a doutrina do artigo 50.º da carta de lei de 30 de Junho de 1893, em virtude da qual e por efeito da aplicação do decreto de 22 de Fevereiro de 1894 só auferem por completo as vantagens das suas promoções no comêço do trimestre seguinte

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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