Decreto 17506, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1929, Série I de 1929-10-24.
- Data: 1929-10-24
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Sumário
Determina que aos oficiais na situação de reserva e reforma, considerados inválidos nos termos dos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 16443, e que nos termos do artigo 67.º e suas alíneas do referido decreto tenham sido ou venham a ser promovidos, seja aplicada a doutrina do artigo 50.º da carta de lei de 30 de Junho de 1893, em virtude da qual e por efeito da aplicação do decreto de 22 de Fevereiro de 1894 só auferem por completo as vantagens das suas promoções no comêço do trimestre seguinte
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2440257.dre.pdf .
Aviso
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