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Despacho 6248/2013, de 14 de Maio

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  • Fonte: Diário da República n.º 92/2013, Série II de 2013-05-14.
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Sumário

Reconhece o relevante interesse geral do empreendimento denominado Parque Eólico de Vila Cova, concelho de Vila Real, e determina o levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do art. 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na área percorrida pelos incêndios ocorridos nos anos de 2007, 2008 e 2009, abrangida por aquele empreendimento e identificada na planta anexa ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 6248/2013

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificou que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 34/99, de 5 de fevereiro, e 55/2007, de 12 de março, se viesse a estabelecer, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizado um conjunto de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações e, ainda, no caso de terrenos não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.

O referido diploma prevê, contudo, que em situações fundamentadas possam ser levantadas as referidas proibições legais, pelo que a ENEOP 2 - Exploração de Parques Eólicos, S.A. requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de março, o reconhecimento do relevante interesse geral do empreendimento denominado Parque Eólico de Vila Cova, a construir em área do concelho de Vila Real percorrida por vários incêndios ocorridos nos anos de 2007, 2008 e 2009.

Considerando que a Câmara Municipal de Vila Real, na sua sessão ordinária de 31 de outubro de 2011 deliberou reconhecer o interesse público municipal do projeto do Parque Eólico de Vila Cova;

Considerando que o projeto mereceu Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada;

Considerando que o empreendimento se integra no quadro de desenvolvimento territorial estabelecido no Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território, aprovado pela Lei 58/2007, de 4 de setembro, que estabelece como uma das opções estratégicas territoriais para a Região Norte a exploração da potencialidade no domínio das energias renováveis, em particular a produção de energia eólica;

Considerando que o Plano Diretor Municipal de Vila Real vigente à data dos incêndios, ratificado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 63/93, de 8 de novembro, classificava a área de implantação do empreendimento como «áreas florestais sujeitas a regime específico»;

Considerando que o uso pretendido com a implementação do projeto do Parque Eólico de Vila Cova se afigura compatível com a disciplina urbanística constante do Plano Diretor Municipal de Vila Real atualmente em vigor, publicado pelo Aviso 7317/2011, de 2 de março, o qual adequou as disposições relativas ao espaço florestal ao que resulta do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto regulamentar 11/2009, de 29 de maio;

Considerando, ainda, que devem ser cumpridos os regimes legais das servidões e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente o relativo à Reserva Agrícola Nacional e à proteção de sobreiros;

Considerando, por último, que os incêndios ocorridos nos anos de 2007, 2008 e 2009, que percorreram a área de implementação do projeto se ficaram a dever a causas a que os interessados são alheios, conforme documento emitido pelo responsável máximo do posto da Guarda Nacional Republicana territorialmente competente;

Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto -Lei 55/2007, de 12 de março, é reconhecido o relevante interesse geral do empreendimento denominado Parque Eólico de Vila Cova, localizado no concelho de Vila Real, e determinado o levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma legal, na área percorrida pelos incêndios ocorridos nos anos de 2007, 2008 e 2009, abrangida por aquele empreendimento e identificada na planta anexa ao presente despacho.

10 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

(ver documento original)

206944288

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/14/plain-309131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 55/2007 - Assembleia da República

    Regula o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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