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Despacho 10793/2016, de 1 de Setembro

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Sumário

Determina a aprovação do mapa e das plantas que contêm a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, nas freguesias das Gaeiras, Vau e União das Freguesias de São Pedro, Santa Maria e Sobral da Lagoa, concelho de Óbidos, com vista à construção da rede de rega do Bloco de Óbidos, no âmbito do projeto do Aproveitamento Hidroagrícola das Baixas de Óbidos e da Amoreira

Texto do documento

Despacho 10793/2016

Com vista à construção da rede de rega do Bloco de Óbidos, no âmbito do projeto do Aproveitamento Hidroagrícola das Baixas de Óbidos e da Amoreira, veio a DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural submeter à consideração desta secretaria de estado os bens a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a abranger pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a localizar nas freguesias das Gaeiras, Vau e União das Freguesias de São Pedro, Santa Maria e Sobral da Lagoa, concelho de Óbidos.

Considerando que, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, sendo aplicável à constituição de servidões administrativas necessárias à realização das referidas infraestruturas por força do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, a declaração de utilidade pública relativa à constituição das servidões administrativas necessárias à realização das referidas infraestruturas deve observar o procedimento previsto no artigo 3.º do mesmo diploma legal.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e com os fundamentos constantes da Informação n.º 26/DSR/DER, de 4 de maio de 2016, da DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro.

2 - A servidão administrativa terá uma área total de 8 504,02 m2, abrangerá 24 parcelas não contíguas, que serão atravessadas por troços da conduta da rede de rega que se encontram fora da área do perímetro do Aproveitamento Hidroagrícola das Baixas de Óbidos e da Amoreira.

3 - A servidão administrativa a constituir incidirá sobre uma faixa de 5,0 m de largura, ou seja, com 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente da zona do subsolo onde será instalada a conduta;

b) A proibição de lavrar ou ripar o solo a uma profundidade superior a 0,6 m, numa faixa de 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de qualquer tipo de construção, numa faixa de 5,0 m de largura, ou seja, de 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

d) A proibição de plantação de árvores e arbustos, numa faixa de 5,0 m de largura, ou seja, de 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

e) A proibição de plantação de vinha a uma distância inferior a 2,0 m do eixo longitudinal da conduta.

4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título dos terrenos em causa, ou dos terrenos que lhes derem acesso ficam obrigados a respeitar e a reconhecer o ónus constituído, bem como a zona área e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso, a passagem e a ocupação dos terrenos e o desvio de águas e de vias de comunicação pela entidade beneficiária, para a realização de estudos, obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Decreto Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual.

5 - A implantação das condutas no terreno implicará ainda a utilização temporária, durante o período de construção, de faixas de trabalho com 12,0 m de largura, necessárias à abertura das valas, depósito de materiais e circulação de máquinas.

6 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

7 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro.

13 de julho de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do

Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

Troço Conduta ID Parcela Nome e morada dos proprietários A B 1 2 3 4 5 6 7 Isabel Maria Sousa de Sena Martins, Rua Sacadura Cabral, LT. 4, 3.º esq., 2775-626 Carcavelos.

Maria Gabriela Sousa de Sena Martins, Tv. Padre António de Almeida, 4, 2510-039 Óbidos.

Herdeiros de Sara Martins, (sem morada). Ofélia Moreira de Sena Martins, Rua de Correia Teles, 64, r/c esq., 1350-102 Lisboa.

Município de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-217 Óbidos.

Associação Portuguesa das Farmácias, Rua Marechal Saldanha, 1, 1200-259 Lisboa.

António Rodrigues Ribeiro, Rua Hortas, 11, 2510-772 Usseira.

Maria Augusta Rodrigues Félix da Silva, Rua Manuel Teotónio, 26 B, 2510-772 Usseira.

Maria da Conceição Timóteo Rodrigues, (sem morada).

Joaquina da Conceição Rodrigues, (sem mo-rada).

Maria Augusta Rodrigues Félix da Silva, Rua Manuel Teotónio, 26 B, 2510-772 Usseira.

António Diogo Monteiro, Rua do Bajunco, 3, 2510-772 Usseira.

Construção de estação elevatória Concelho Freguesia Local ou denominação Óbidos Gaeiras Óbidos Gaeiras Óbidos Gaeiras Óbidos Gaeiras Óbidos Gaeiras Óbidos Gaeiras Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Pêgo Pêgo Rocha Rocha Rocha Quinta das Janelas Várzea das Pontes Várzea das Pontes Várzea das Pontes Várzea das Pontes Ponte do Mucharro Ponte do Mucharro Identificação do prédio N.º da matriz e secção Rústica 13 13 3 3 4 1 8 8 8 8 40 39 Sec M3 M3 M1 M1 M1 M1 L L L L 1X 1X Urbana Troço Conduta ID Parcela Nome e morada dos proprietários C D E F G 8 9 10 11 12 13 14 15 Isabel Maria Sousa de Sena Martins, Rua Sacadura Cabral, LT. 4, 3.º esq., 2775-626 Carcavelos Maria Gabriela Sousa de Sena Martins, Tv. Padre António de Almeida, 4, 2510-039 Óbidos.

Herdeiros de Albino José Pereira Serieiro, Tentadeiro, 1, Carregal, 2510-193 Óbidos, 2510-193 Óbidos.

Maria dos Prazeres Regueira Ferreira dos Santos, Rua Direita, 14, 2510-191 Óbidos.

António Feliciano, Rua Santo André, 12, 2510-191 Óbidos.

Joaquim Prazeres dos Reis, Rua da Escola, 3, 2510-651 Sobral da Lagoa.

Ramiro Eusébio dos Santos, Rua Direita, s/n, 2510-001 Óbidos.

Herdeiros de Eduardo da Silva e Sousa, Rua José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos, 13, 5.º dto, Urbanização Quinta das Pretas, 2685-344 Prior Velho.

Joaquim Luís Casimiro da Silva e Sousa, Rua Zeca Afonso, 13, 3.º dto., 2690-395 S.ta Iria de Azóia.

José Luís Casimiro da Silva e Sousa, Praça de Angola, 34, 2.º dto., 2700-057 Amadora.

Maria Ermelinda Casimiro da Silva e Sousa, Rua de Angola, 34, r/c esq., 2700-058 Amadora. Maria Palmira Gomes da Silva, Rua Fundadores do Pinhal, 11, 2510-171 Óbidos.

António Gomes da Silva (sem morada).

Identificação do prédio N.º da matriz e secção Concelho Freguesia Local ou denominação Rústica Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União Óbidos União* Óbidos União* Outeiro da Assenta Outeiro da Assenta Outeiro da Assenta 2 2 3 Chopa 59 Terra do Santo 128 Vale da Amoreira Arregaça Arregaça Arregaça Arregaça Arregaça Arregada Arregada 1 14 29 29 29 29 32 32 Sec 1X 1X 1Z 1S 1R 2D 1AD 1AD 1AD 1AD 1AD 1AD 1AD Urbana Troço Conduta ID Parcela Nome e morada dos proprietários H I J K 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Fernando Manuel Julião Araujo, Estrada Nacional 8, 76, 2540-673 Roliça.

Fernando Manuel Julião Araujo, Estrada Nacional 8, 76, 2540-673 Roliça.

Herdeiros de José Luís Matias, Beco Pereira, 2, 2510-651 Sobral da Lagoa.

António Filipe Zina Matias, Rua Patrícios, 6, 2510-651 Sobral da Lagoa.

António Filipe Zina Matias, Rua Patrícios, 6, 2510-651 Sobral da Lagoa.

Maria dos Anjos Sobral Junior (sem morada).

Herdeiros de Maria de Lurdes Rosa Fatal, Rua Armazém 2, 2510-651 Sobral da Lagoa.

Joaquim Prazeres dos Reis, Rua da Escola, 3, 2510-651 Sobral da Lagoa.

José António Ribeiro Teixeira, Rua da Mata Nobre, 8, 2510-664 Vau.

Freguesia do Vau, Rua 1.º de Maio, 28, 2510-665 Vau.

* União das Freguesias de São Pedro, Santa Maria e Sobral da Lagoa.

Concelho Freguesia Local ou denominação Identificação do prédio N.º da matriz e secção Rústica Sec Urbana 2F 2F 2F 2F 2F 2F V O Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Óbidos União* Várzea dos Pereiros Fazenda Nova 13 14 1AB 1AB Cova da Areia 168 Arroteias 169 Arroteias 170 Arroteias 170 Óbidos União* Proganica 171 Óbidos União* Óbidos Vau Óbidos Vau Arroteia 173 Paul do Bispo 192 Poça 1 DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2714657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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