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1971-08-25 - Decreto-Lei 366/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Mercadorias por Caminho de Ferro (CIM), a Convenção Internacional Relativa ao Transporte de Passageiros e Bagagens por Caminho de Ferro (CIV), seus respectivos Anexos [I - Regulamento Internacional respeitante ao Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro (RID); II - Regulamento relativo à Repartição Central dos Transportes Internacionais por Caminho de Ferro (OCTI); III -Estatuto relativo à Comissão de Revisão e às (...)
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Não julga inconstitucional a interpretação normativa que resulta da conjugação dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), 18.º e 43.º, n.º 3, da Lei n.º 18/2003, no sentido de obrigar o arguido, em processo contra-ordenacional, a revelar sob pena de coima, informações e documentos à Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 51.º, n.º 1, da Lei n.º 18/2003, bem como da interpretação do artigo 311.º, n.º 1, e 312.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em co (...)
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1993-08-23 - DESPACHO CONJUNTO DDC136/93 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
CRIA UM GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR E AVALIAR A VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA ENTIDADE NOMEADAMENTE DO TIPO ASSOCIATIVO OU EMPRESARIAL ADEQUADA A PROMOVER A INVESTIGAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO NO DOMÍNIO DAS CIENCIAS E TECNOLOGIAS NUCLEARES. O GRUPO DE TRABALHO QUE DEVERA CONCLUIR OS SEUS TRABALHOS NO PRAZO DE 45 DIAS E CONSTITUIDO POR: PROF. DOUTOR JÚLIO MONTALVÃO E SILVA QUE PRESIDIRA, PROF. DOUTOR FERNANDO RAMOA RIBEIRO, VICE PRESIDENTE DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA (JNICT) E (...)
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ESTABELECE O REGIME GERAL DA DEFESA E PROMOÇÃO DA CONCORRENCIA, O QUAL SE APLICA A TODAS AS ACTIVIDADES ECONÓMICAS EXERCIDAS COM CARÁCTER PERMANENTE OU OCASIONAL NOS SECTORES PRIVADO, PÚBLICO E COOPERATIVO (EXCEPTUANDO-SE AS RESTRIÇÕES DECORRENTES DE LEI ESPECIAL) DESIGNADAMENTE NO ATINENTE AS PRÁTICAS PROIBIDAS AS CONCENTRACOES DE EMPRESAS E AOS AUXÍLIOS DE ESTADO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS E AO CONSELHO DA CONCORRENCIA A DEFESA DA CONCORRENCIA, AOS QUAIS DEFINE COMPETENCIAS NESTA ÁR (...)
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1994-06-29 - Portaria 439/94 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
APROVA A LISTA DOS BENS E TECNOLOGIAS QUE PODEM AFECTAR OS INTERESSES ESTRATÉGICOS NACIONAIS, OS QUAIS ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO E CERTIFICACAO PRÉVIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 436/91, DE 8 DE NOVEMBRO. INCUMBE A DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO DE EMITIR CERTIFICADOS INTERNACIONAIS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E GARANTIA DE ENTREGA DOS BENS E TECNOLOGIAS REFERIDOS NO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 436/91, COM EXCEPÇÃO DOS CAPÍTULOS XIII E XIV, CUJA CO (...)
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1997-03-03 - DESPACHO SEAMEPAT5-XIII/97 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Estabelece nova designação para a Subcomissão para a Revisão e Actualização dos Regulamentos Gerais de Canalizações de Água e de Esgoto, no âmbito de Comissão de Revisão e Instituição dos Regulamentos Técnicos, que passa a denominar-se Subcomissão de Regulamentação de Sistemas de Abastecimentos de Água e de Sistemas de Águas Residuais. Estabelece igualmente nova composição para a referida subcomissão e que seguidamente se indica: Presidente - Conselheiro José Guerreiro Soares Amaro. Vogais: Engenheiro Armén (...)
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Nomeia membros da Comissão Organizadora das Comemorações do Dia da Liberdade para o ano de 1978 os seguintes elementos: - Capitão Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro, membro do Conselho da Revolução, que preside; - Dr. António de Almeida Santos, Ministro adjunto do primeiro-Ministro; - Dr. Jaime José Matos Gama, Ministro da Administração Interna; - Dr. Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia, Ministro da Educação e Cultura; - Dr. João Joaquim Gomes, Secretário de Estado da Comunicação Social; - Dr. António (...)
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2010-07-02 - Despacho 10955/2010 - Ministério da Educação - Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
Prorroga, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas equipas multidisciplinares constituídas, no âmbito da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento, pelo Despacho nº 15322/2007 de 12 de Julho (posteriormente alterado pelos Despachos nºs 18871/2008 de 15 de Julho e 14670/2009 de 29 de Maio): Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR), Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), Gabinete de Edições, Documentação e Comunicação (GEDC) e Nucleo de Educação para a Saúde, (...)
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REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINDEPEDIP, O QUAL SE DESENVOLVE NOS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, - APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, - APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, - APOIO A PME DE MENOR DI (...)
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RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO REINALDO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO REINALDO', 'HERDADE DA ESPINHEIRA', 'MONTE NOVO', 'CARRASCAL', 'COURELA DA HORTA', 'TRAVESSINHOS', 'HERDADE DA FIGUEIRA DE BAIXO', 'HERDADE DO FREIXO DE BAIXO', 'TRAVESSINHA', 'COURELA DO PORTO', 'COURELA DA SOBREIRA', 'TRAPALHAO-COURELA DA RIBEIRA' E 'COURELA DO TRAPALHAO', SITOS NAS FREGUESIAS DE FOROS DE VALE FIGUEIRA LAVRE E CABRELA, MUNICÍP (...)