Por anteriores despachos, designadamente através do Despacho 14 670/2009, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 124, 2.ª série, de 30 de Junho de 2009, foi criado um conjunto de equipas multidisciplinares, integrantes da estrutura matricial da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos nas áreas de actividade definidas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º
29/2007, de 29 de Março.
Nos termos daqueles despachos, o prazo de desenvolvimento dos projectos assumidos por estas equipas era de um ano, podendo ser prorrogado por igual período e devendo o despacho da eventual prorrogação deste prazo e da manutenção das equipas basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.Neste termos, e atendendo a que, por um lado, se mantém a necessidade para esta Direcção-Geral de prosseguir no desenvolvimento dos projectos assumidos pelas equipas multidisciplinares existentes e ainda a que, por outro lado, o modelo e as competências definidas por aqueles despachos, bem como o trabalho desenvolvido por cada uma das equipas em apreço, têm respondido cabalmente à prossecução dos objectivos estabelecidos para as mesmas, mantendo-se tais objectivos e impondo-se evitar qualquer solução de continuidade que possa pôr em causa o normal desenvolvimento dos projectos que as equipas multidisciplinares corporizam, importa prorrogar a duração dos projectos bem como a existência e funcionamento das equipas
em causa.
Assim, determino:
1 - É prorrogado, por mais um ano, o prazo dos projectos transversais específicos assumidos pelas seguintes equipas multidisciplinares:Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação
(ERTE/PTE);
Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR);
Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE);Gabinete de Edições, Documentação e Comunicação (GEDC);
Núcleo de Educação para a Saúde, Acção Social Escolar e Apoios Educativos
(NESASE).
2 - Os funcionários designados nos termos do n.º 3 do Despacho 14 670/2009, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, n.º 124, 2.ª série, de 30 de Junho de 2009, para chefiar as equipas referidas naquele despacho, à excepção do chefe de equipa do GCDE, são nomeados nos mesmos termos como chefes de equipa para cada uma das equipas constantes do n.º 1 do presente despacho, mantendo-se igualmente os respectivos estatutos remuneratórios previstos naquele despacho.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, nomeio como chefe de equipa do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), o licenciado Paulo Jorge Antunes Alves, docente requisitado na DGIDC, ao qual é atribuído estatuto remuneratório equiparado ao de director de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 29/2007, de 29 de Março, incluindo a remuneração base e as despesas de representação
legalmente estabelecidas para aquele cargo.
4 - Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos números 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, e das normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lein.º 6/96, de 31 de Janeiro:
Delego nos licenciados José Vítor dos Santos Duarte Pedroso, coordenador da Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas/Plano Tecnológico da Educação (ERTE/PTE), António Pedro Moreira da Costa Martins, coordenador do Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJUR), Paulo Jorge Antunes Alves, coordenador do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), Luís Miguel Pereira dos Santos, coordenador do Gabinete de Edições, Documentação e Comunicação (GEDC), Maria Isabel Costa Antunes Machado Baptista, coordenadora do Núcleo de Educação para a Saúde, Acção Social Escolar e Apoios Educativos (NESASE) e Maria Teresa Gomes Abreu, coordenadora da Equipa de Concessão de Equivalências (ECE), no que respeita às equipas multidisciplinares que coordenam, as competências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com excepção das competências para autorizar o exercício de funções a tempo parcial e para conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, e incluindo na delegação designadamente, as competências para:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença:
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e se inscrevam em plano de actividades superiormente autorizado;
e) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei do
processo;
f) Autorizar o gozo das plataformas previstas no Regulamento do Horário de Trabalho da DGIDC, desde que validadas pelo serviço de pessoal.5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2010.
Lisboa, 07 de Junho de 2010. - A Directora-Geral, Maria Alexandra Castanheira
Rufino Marques.
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