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ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)
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Resolve considerar apresentado no prazo previsto o relatório final de actividades ao Comissariado de Portugal para a Exposição Internacional de Lisboa EXPO'98, que assim se considera extinto, para todos os efeitos, nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 1 de Fevereiro. Louva a comissária Dr.ª Simonetta Luz Afonso pelas excepcionais qualidades de direcção, capacidade de trabalho, dedicação e gestão rigorosa evidenciadas sucessivamente nas fases de concepção, produção e opera (...)
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1995-11-16 - DESPACHO 55/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
CONSTITUI, NO ÂMBITO DA PARCERIA ADMINISTRAÇÃO, UNIVERSIDADES E INDÚSTRIA, UM GRUPO DE ANÁLISE PERMANENTE PARA O SECTOR DA CONSTRUCAO CIVIL, COM A FINALIDADE DE APRECIAR E PROPOR MEDIDAS POTENCIADORAS DO AUMENTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NAQUELE SECTOR E EM SECTORES AFINS, BEM COMO PROPOR AS EMPRESAS DE CONSTRUCAO CIVIL MEDIDAS DE NATUREZA GESTIONÁRIA QUE VIABILIZEM A SUA COMPETITIVIDADE. O GRUPO POSSUI OS SEGUINTES MEMBROS PERMANENTES: DIRECCAO-GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, DEPARTAMENT (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos n.os 3 e 5 do artigo 12.º do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação resultante do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro), no âmbito de um procedimento de injunção destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não superior a EUR 15 000 - na parte em que não se refere ao domínio das transações comerciais, nos termos definidos no artigo 3.º, a (...)
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AUTORIZA A CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO, QUE PERMITE A REPÚBLICA PORTUGUESA INTERVIR NA QUALIDADE DE SEGUNDO GARANTE, DO EMPRÉSTIMO NO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 2 100 MILHÕES QUE A EMPRESA DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES (EDA), EP., CONTRAIU JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, NAS CONDICOES CONSTANTES DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EURIPEU DE INVESTIMENTO (BEI) MUTUÁRIO - EMPRESA DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES (EDA), E.P. MONTANTE - ATE AO EQUIVALENTE A PTE 2100 MILHÕES FINALIDADE - (...)
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Não conhece da ilegalidade da norma do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, no segmento em que exige pelo menos um ano de residência legal em Portugal, para reconhecimento do direito ao Rendimento Social de Inserção aos cidadãos nacionais; não declara a ilegalidade do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, (...)
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Estabelece o regime fiscal relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco manufacturado, transpondo para a ordem jurídica interna as directivas do Conselho nºs 92/78/CEE (EUR-Lex), 92/79/CEE (EUR-Lex) e 92/80/CEE (EUR-Lex), de 19 de Outubro, as quais procederam a harmonização fiscal comunitária da estrutura e das taxas do imposto de consumo sobre os tabacos manufacturados. Define o âmbito de aplicação deste imposto, sua liquidação e pagamento, taxas aplicáveis e fiscalização. Estabelece igualmente o regime a (...)
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1997-08-22 - DESPACHO CONJUNTO 264/97 - MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Cria um grupo de trabalho com a finalidade de, nomeadamente, proceder ao recenseamento das série documentais produzidos e recebidos nas autarquias locais, propor o estabelecimento e respectiva tabela de selecção (reformulando para isso a Portaria 503/86, de 9 de Setembro) e promover a uniformização de estratégias e metodologias de trabalho para a elaboração de um manual de procedimentos arquivísticos. O referido grupo de trabalho é constituído por representantes das seguintes entidades: - Direcção Geral da (...)
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Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação da al. e) do art. 67.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas dos n.º 2 do art. 6.º, n.º 1 do art. 20.º, n.º 2 do art. 42.º, e n.º 1 do art. 46.º, da lei-quadro das fundações, aprovada pelo art. 2.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na medida em que a competência nelas atribuída ao Primeiro-Ministro abrange o reconhecimento de fundações privadas com sede na Região Autónoma dos Açores; declara, com forç (...)
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CRIA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS MILITARES AERONÁUTICAS (ESTMA), ESTABELECIMENTO MILITAR DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DESTINADO A FORMAÇÃO DE OFICIAIS TÉCNICOS PARA O QUADRO PERMANENTE DA FORÇA AEREA, QUE FUNCIONA JUNTO DA ACADEMIA DA FORÇA AEREA (AFA). FIXA AS ESPECIALIDADES (NAVEGADOR, TÉCNICOS, E POLÍCIA AEREA) NOS QUAIS A ESTMA MINISTRARA OS CURSOS DE BACHARELATO, CONFERIRA O GRAU QUE LHES CORRESPONDE, ASSIM COMO O REGIME DE ADMISSÃO AQUELA ESCOLA. ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ESTMA QUE CO (...)