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  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-04-13 - RESOLUÇÃO 42/99 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Resolve considerar apresentado no prazo previsto o relatório final de actividades ao Comissariado de Portugal para a Exposição Internacional de Lisboa EXPO'98, que assim se considera extinto, para todos os efeitos, nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/95, de 1 de Fevereiro. Louva a comissária Dr.ª Simonetta Luz Afonso pelas excepcionais qualidades de direcção, capacidade de trabalho, dedicação e gestão rigorosa evidenciadas sucessivamente nas fases de concepção, produção e opera (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-11-16 - DESPACHO 55/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    CONSTITUI, NO ÂMBITO DA PARCERIA ADMINISTRAÇÃO, UNIVERSIDADES E INDÚSTRIA, UM GRUPO DE ANÁLISE PERMANENTE PARA O SECTOR DA CONSTRUCAO CIVIL, COM A FINALIDADE DE APRECIAR E PROPOR MEDIDAS POTENCIADORAS DO AUMENTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NAQUELE SECTOR E EM SECTORES AFINS, BEM COMO PROPOR AS EMPRESAS DE CONSTRUCAO CIVIL MEDIDAS DE NATUREZA GESTIONÁRIA QUE VIABILIZEM A SUA COMPETITIVIDADE. O GRUPO POSSUI OS SEGUINTES MEMBROS PERMANENTES: DIRECCAO-GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, DEPARTAMENT (...)

  • Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos n.os 3 e 5 do artigo 12.º do regime constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro (na redação resultante do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro), no âmbito de um procedimento de injunção destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias de valor não superior a EUR 15 000 - na parte em que não se refere ao domínio das transações comerciais, nos termos definidos no artigo 3.º, a (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-11-03 - DESPACHO 98/93-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    AUTORIZA A CONCESSAO DO AVAL DO ESTADO, QUE PERMITE A REPÚBLICA PORTUGUESA INTERVIR NA QUALIDADE DE SEGUNDO GARANTE, DO EMPRÉSTIMO NO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 2 100 MILHÕES QUE A EMPRESA DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES (EDA), EP., CONTRAIU JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, NAS CONDICOES CONSTANTES DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EURIPEU DE INVESTIMENTO (BEI) MUTUÁRIO - EMPRESA DE ELECTRICIDADE DOS AÇORES (EDA), E.P. MONTANTE - ATE AO EQUIVALENTE A PTE 2100 MILHÕES FINALIDADE - (...)

  • Não conhece da ilegalidade da norma do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, no segmento em que exige pelo menos um ano de residência legal em Portugal, para reconhecimento do direito ao Rendimento Social de Inserção aos cidadãos nacionais; não declara a ilegalidade do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 325/93 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime fiscal relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco manufacturado, transpondo para a ordem jurídica interna as directivas do Conselho nºs 92/78/CEE (EUR-Lex), 92/79/CEE (EUR-Lex) e 92/80/CEE (EUR-Lex), de 19 de Outubro, as quais procederam a harmonização fiscal comunitária da estrutura e das taxas do imposto de consumo sobre os tabacos manufacturados. Define o âmbito de aplicação deste imposto, sua liquidação e pagamento, taxas aplicáveis e fiscalização. Estabelece igualmente o regime a (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-08-22 - DESPACHO CONJUNTO 264/97 - MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Cria um grupo de trabalho com a finalidade de, nomeadamente, proceder ao recenseamento das série documentais produzidos e recebidos nas autarquias locais, propor o estabelecimento e respectiva tabela de selecção (reformulando para isso a Portaria 503/86, de 9 de Setembro) e promover a uniformização de estratégias e metodologias de trabalho para a elaboração de um manual de procedimentos arquivísticos. O referido grupo de trabalho é constituído por representantes das seguintes entidades: - Direcção Geral da (...)

  • Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação da al. e) do art. 67.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas dos n.º 2 do art. 6.º, n.º 1 do art. 20.º, n.º 2 do art. 42.º, e n.º 1 do art. 46.º, da lei-quadro das fundações, aprovada pelo art. 2.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na medida em que a competência nelas atribuída ao Primeiro-Ministro abrange o reconhecimento de fundações privadas com sede na Região Autónoma dos Açores; declara, com forç (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-16 - Decreto-Lei 300/94 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS MILITARES AERONÁUTICAS (ESTMA), ESTABELECIMENTO MILITAR DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DESTINADO A FORMAÇÃO DE OFICIAIS TÉCNICOS PARA O QUADRO PERMANENTE DA FORÇA AEREA, QUE FUNCIONA JUNTO DA ACADEMIA DA FORÇA AEREA (AFA). FIXA AS ESPECIALIDADES (NAVEGADOR, TÉCNICOS, E POLÍCIA AEREA) NOS QUAIS A ESTMA MINISTRARA OS CURSOS DE BACHARELATO, CONFERIRA O GRAU QUE LHES CORRESPONDE, ASSIM COMO O REGIME DE ADMISSÃO AQUELA ESCOLA. ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ESTMA QUE CO (...)

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