Despacho 55/95, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [265], de 16.11.1995, Pág. 13743
- Data: 1995-11-16
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Sumário
CONSTITUI, NO ÂMBITO DA PARCERIA ADMINISTRAÇÃO, UNIVERSIDADES E INDÚSTRIA, UM GRUPO DE ANÁLISE PERMANENTE PARA O SECTOR DA CONSTRUCAO CIVIL, COM A FINALIDADE DE APRECIAR E PROPOR MEDIDAS POTENCIADORAS DO AUMENTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NAQUELE SECTOR E EM SECTORES AFINS, BEM COMO PROPOR AS EMPRESAS DE CONSTRUCAO CIVIL MEDIDAS DE NATUREZA GESTIONÁRIA QUE VIABILIZEM A SUA COMPETITIVIDADE. O GRUPO POSSUI OS SEGUINTES MEMBROS PERMANENTES: DIRECCAO-GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA DO MESS, INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO, FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL DA FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DE CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS (AECOPS),ASSOCIACAO DOS INDUSTRIAIS DA CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE (AICOOPN)E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE OBRAS PÚBLICAS. DO GRUPO PODERAO AINDA FAZER PARTE, A TÍTULO EVENTUAL, REPRESENTANTES DA BANCAS E DE OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS OU COOPERATIVAS CUJA ACTIVIDADE ESTEJA RELACIONADA, DIRECTA OU INDIRECTAMENTE, COM O SECTOR DA CONSTRUCAO CIVIL. A DIRECCAO-GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PRESIDIRA, SEM PREJUÍZO DA ROTATIVIDADE A ESTABELECER NO REGULAMENTO INTERNO QUE VIER A SER APROVADO. AS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO SERAO SUPORTADAS POR AQUELA DIRECCAO-GERAL OU PELO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA, CONSOANTE O QUE SE CONSIDERAR MAIS ADEQUADO.
Aviso
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